Convenção Coletiva
Registro MTE RS002114/2026 · Solicitação MR022969/2026 · registrado em 03/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Aratiba/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Áurea/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Caiçara/RS, Campestre da Serra/RS, Campinas do Sul/RS, Candiota/RS, Canudos do Vale/RS, Capão do Cipó/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carlos Gomes/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Doutor Ricardo/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erval Grande/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Fagundes Varela/RS, Faxinalzinho/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Garruchos/RS, Gaurama/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Horizontina/RS, Hulha Negra/RS, Ilópolis/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Itatiba do Sul/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Jaquirana/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Mato Queimado/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS, Mormaço/RS, Morro Reuter/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Hartz/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Aratiba/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Áurea/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Caiçara/RS, Campestre da Serra/RS, Campinas do Sul/RS, Candiota/RS, Canudos do Vale/RS, Capão do Cipó/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carlos Gomes/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Doutor Ricardo/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erval Grande/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Fagundes Varela/RS, Faxinalzinho/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Garruchos/RS, Gaurama/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Horizontina/RS, Hulha Negra/RS, Ilópolis/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Itatiba do Sul/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Jaquirana/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Mato Queimado/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS, Mormaço/RS, Morro Reuter/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Hartz/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Palmitinho/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Paulo Bento/RS, Pedras Altas/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Pinto Bandeira/RS, Planalto/RS, Ponte Preta/RS, Presidente Lucena/RS, Protásio Alves/RS, Putinga/RS, Quatro Irmãos/RS, Quevedos/RS, Quinze de Novembro/RS, Relvado/RS, Restinga Sêca/RS, Rio dos Índios/RS, Rolador/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sagrada Família/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, Santa Tereza/RS, São Jorge/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS, São José do Inhacorá/RS, São José dos Ausentes/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Sul/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valentim/RS, Sério/RS, Severiano de Almeida/RS, Silveira Martins/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Travesseiro/RS, Três Arroios/RS, Três de Maio/RS, Três Palmeiras/RS, Trindade do Sul/RS, Turuçu/RS, União da Serra/RS, Unistalda/RS, Viadutos/RS, Vicente Dutra/RS, Vila Flores/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre do Prata/RS e Vista Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO DA CATEGORIA
Ficam instituídos, a partir de 1º/01/2026 , os seguintes pisos normativos: a) R$ 1.971,00 (Um mil e novecentos e setenta e um reais), geral. b) R$ 1.725,00 (Um mil setecentos e vinte e cinco reais), para empacotador e jovem aprendiz, no valor de R$ 7,39/hora. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O piso geral não poderá ser inferior ao valor do piso regional vigente para o Estado do Rio Grande do Sul (Faixa 3). PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pisos fixados nesta cláusula, com eventual ajuste em decorrência do parágrafo primeiro, servirão de base de cálculo para a próxima data base (janeiro/2027).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1 o de janeiro de 2026 , os salários dos empregados representados pela entidade sindical profissional acordante serão reajustados no percentual de 5,00% (cinco por cento) , correspondente ao período revisando, a incidir sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2025, já reajustado. Parágrafo Primeiro : A taxa de reajuste do salário do empregado que tenha ingressado na Cooperativa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função admitido até 12 (doze) meses antes. Recaindo mesma regra para o empregado que não tenha paradigma ou no caso de a Cooperativa ter sido constituída após a data-base da categoria, conforme a tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE JAN/2025 5,00% FEV/2025 4,91% MAR/2025 3,29% ABR/2025 2,67% MAI/2025 2,09% JUN/2025 1,65% JUL/2025 1,32% AGO/2025 1,32% SET/2025 1,15% OUT/2025 0,53% NOV/2025 0,42% DEZ/2025 0,30% Parágrafo Segundo : Não poderá o empregado mais novo da Cooperativa, por força da presente Convenção, receber salário superior ao mais antigo na mesma função. Parágrafo Terceiro : Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes da presente convenção, caso não tenha sido a mesma aplicada em seus termos, serão satisfeitas com a folha salarial até o quinto dia útil do mês de JUNHO/2026 .
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO SALÁRIO NA SEXTA-FEIRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.