Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS002111/2026 · Solicitação MR037925/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Cacequi/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Cacequi/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Termo Aditivo de Revogação entrará em vigor na data de sua assinatura pelas partes, retroagindo seus efeitos de eficácia e extinção do acordo original à data de 01 de março de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO E DA REVOGAÇÃO TOTAL
O presente Termo Aditivo tem por objeto a revogação integral e total do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes em 03/06/2026, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS001571/2026. Parágrafo único. Em virtude desta revogação, ficam tornadas sem efeito, nulas e extintas todas as cláusulas e condições constantes no referido instrumento coletivo original, não gerando quaisquer efeitos jurídicos, obrigações ou direitos recíprocos a partir da vigência deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
As partes comprometem-se a protocolar o presente instrumento no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conformidade com o artigo 614 da CLT, para fins de publicidade e regularidade jurídica.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.