Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS002111/2026 · Solicitação MR037925/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Cacequi/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Cacequi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo de Revogação entrará em vigor na data de sua assinatura pelas partes, retroagindo seus efeitos de eficácia e extinção do acordo original à data de 01 de março de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO E DA REVOGAÇÃO TOTAL

O presente Termo Aditivo tem por objeto a revogação integral e total do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes em 03/06/2026, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS001571/2026. Parágrafo único. Em virtude desta revogação, ficam tornadas sem efeito, nulas e extintas todas as cláusulas e condições constantes no referido instrumento coletivo original, não gerando quaisquer efeitos jurídicos, obrigações ou direitos recíprocos a partir da vigência deste termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO

As partes comprometem-se a protocolar o presente instrumento no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conformidade com o artigo 614 da CLT, para fins de publicidade e regularidade jurídica.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.