Acordo Coletivo
Registro MTE RS002094/2026 · Solicitação MR038643/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Santiago/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Santiago/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECESSO ESCOLAR E COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
A instituição de ensino acordante concederá mais 05 (cinco) dias de recesso escolar, nos dias 20 a 24 de julho de 2026, com vistas a garantir indisponibilidade e conjuntamente ao período compreendido, historicamente, entre os meses de julho e agosto de cada ano, estabelecidos em Convenções Coletivas de Trabalho. Parágrafo Primeiro – A indisponibilidade para o trabalho nos dias 20 a 24 de julho de 2026, deverá ser compensada nas seguintes atividades: 25/03/2026 – Encontro para apresentação da proposta de formação continuada 2026 – total de 2 (duas) horas-aula; 08/04/2026 – Divisão de grupos para estudo do PPP – total de 2 (duas) horas-aula; 22/04/2026 – Encontro com a Irmã Juceli sobre os princípios da arte de educar – total de 2 (duas) horas-aula; 10/06/2026 – Conclusão do estudo do PPP e definição de forma criativa para socialização – total de 2 (duas) horas-aula; 24/06/2026 – Início da socialização das reflexões - total de 2 (duas) horas-aula; 01/07/2026 – Conclusão da socialização das reflexões - total de 2 (duas) horas-aula; 08/07/2026 - Formação por nível – Metodologias Ativas - total de 2 (duas) horas-aula; Data a ser definida - Encontrão online – toda a Rede - total de 2 (duas) horas-aula; Parágrafo Segundo – Estabelecem as partes que para a compensação estabelecida no Parágrafo Primeiro a instituição de ensino deverá observar a carga horária semanal a ser compensada do docente. Parágrafo Terceiro - As horas de atividades, estabelecidas no Parágrafo Primeiro, que ultrapassarem a carga horária semanal do docente, deverão ser remuneradas pelo valor da hora-aula normal, nos termos da Cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro/RS e o Sinepe/RS.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESCISÕES AOS CONTRATOS DE TRABALHO
Havendo pedido de demissão pelo professor(a) ou em caso de a Instituição optar por dispensar o docente, com ou sem justa causa, durante o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, e não tendo ocorrido a compensação prevista na Cláusula Terceira, será devido ao docente hora extraordinária, no valor da hora-aula normal, as quais serão expressas no montante das verbas rescisórias.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA EN
Ficam ratificadas todas as demais disposições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sinpro/RS e Sinepe/RS, ou norma que venha a substituí-la. Por estarem justos e acertados, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os acordantes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho , em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.