Acordo Coletivo
Registro MTE SC002138/2026 · Solicitação MR048346/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia, Tinturaria, Estamparia e Assemelhados , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de maio de 2026 a 05 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia, Tinturaria, Estamparia e Assemelhados , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa concedara a todos os seus empregados um vale alimentacao de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por mes, sem desconto em folha de pagamento, mediante credito em cartao alimentacao da Ticket Servicos SA. Paragrafo Primeiro: o credito do valor sera efetuado ate o vigesimo dia de cada mes. Paragrafo Segundo: o valor sera disponibilizado integralmente a partir de maio de 2026 e havendo afastament previdenciario nada sera devido apos o decimo quinto dia. Paragrafo Terceiro: o beneficio do Auxilio-Alimentação, concedido via cartão magnetico, será devido aos empregados apos a efetivação no contrato de trabalho, ou seja, apos o termino do contrato de experiencia de 90 dias, não sendo obrigatorio o seu pagamento durante o periodo de experiencia de contrato por tempo determinado.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.