Acordo Coletivo

Registro MTE RS002085/2026 · Solicitação MR037510/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 51 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Concessões de Rodovias, Estradas, Sistema Viário, Administração Geral e Pedágios, Sinalização, Manutenção Geral, Ampliação, Reforço, Melhoramento, Planejamento Viário, Urbano e Afins , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Concessões de Rodovias, Estradas, Sistema Viário, Administração Geral e Pedágios, Sinalização, Manutenção Geral, Ampliação, Reforço, Melhoramento, Planejamento Viário, Urbano e Afins , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALARIOS NORMATIVOS

As PARTES ajustam os seguintes salários normativos, para carga horária mensal de 220 horas : Piso I: Auxiliares de Limpeza e Auxiliares de Serviços Gerais.........R$1.701,30(um mil, setecentos e um reais e trinta centavos ) por mês, mais insalubridade. Piso II: Auxiliares de Praça...............................................................R$1.871,43(um mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e tres centavos) por mês. Piso III: Arrecadadores....................................................... ..............R$1.984,85(um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) por mês. Piso IV: Tesoureiros...........................................................................R$2.495,24(dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) por mês. Parágrafo Primeiro: A partir de 1°/06/2026 nenhum trabalhador abrangido pela presente convenção coletiva poderá receber salário inferior a R$ 1.701,30(um mil, setecentos e um reais e trinta centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores da empresa abrangida por este acordo coletivo, apartir de 1º de junho de 2026 sofrerão correção salarial de 6,00% (seis por cento) a incidir sobre os valores dos salários vigentes em 1º de junho de 2025. Paráfrafo Primeiro : Os trabalhadores terão seus salários reajustados proporcionalmente, de acordo com a data de suas respectivas admissões.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS SINDICAIS

A Empresa integrante da categoria econômica do SINDICATO CONVENIADO fica autorizada em proceder descontos nos salários de seus trabalhadores, que os autorizarem por escrito, relativos às mensalidades sindicais, aos planos de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmácia, de seguros, de previdência privada, de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, ou de quaisquer outras parcelas objeto de autorização prévia.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE CÓPIA DO RECIBO OU ENVELOPE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO ACESSÓRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE/AUXILIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA JURIDICA - DA ASSISTENCIA JURIDICA
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.