Convenção Coletiva
Registro MTE RS002078/2026 · Solicitação MR039422/2026 · registrado em 01/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de junho de 2026, os salários dos empregados representados pelas entidades profissionais acordantes serão majorados no percentual de 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), a incidir sobre o salário percebido em junho/2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: a) reajuste 2025 MÊS PERCENTUAL jun/25 5,42% jul/25 5,22% ago/25 4,92% set/25 4,92% out/25 4,29% nov/25 4,18% dez/25 4,06% jan/26 3,76% fev/26 3,27% mar/26 2,62% abr/26 1,61% mai/26 0,72% PARÁGRAFO ÚNICO Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.