Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS002074/2026 · Solicitação MR039544/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Vigilantes, Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância e dos Trabalhadores em Serviços de Segurança Pessoal, Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Similares seus Anexos e Afins , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Cerrito/RS, Herval/RS, Hulha Negra/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Turuçu/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Vigilantes, Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância e dos Trabalhadores em Serviços de Segurança Pessoal, Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Similares seus Anexos e Afins , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Cerrito/RS, Herval/RS, Hulha Negra/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Turuçu/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - IMPACTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS NOS SERVIÇOS DO SEGMENTO
O impacto econômico-financeiro decorrente desta norma coletiva gerará aumento do custo, e preço, para a continuidade da execução dos contratos de prestação de serviços vigentes deste segmento. As negociações coletivas aumentaram os salários (parcelas remuneratórias e adicionais legais), elevaram o valor do benefício da alimentação, criaram um prêmio assiduidade, e atualizaram o custo do instituto da aprendizagem. Em consequência, o impacto econômico-financeiro nos contratos de prestação de serviços vigentes é de: - 8,22% nos serviços especializados previstos pela Lei 14.967/24 (CBO 5173: vigilantes, etc...). - 9,22% nos serviços de ASP - Auxiliares de Serviços Patrimoniais (CBO 5174: auxiliares de segurança privada, porteiros, vigias, zeladores, monitoramento, etc….). Parágrafo Único - Fica assegurado, a partir de 01/02/2026, para a empresa abrangida pelo presente acordo coletivo de trabalho, o direito ao reajuste dos preços de seus contratos de prestação de serviço vigentes, em relação a todos os seus contratantes (Instituições Públicas e Privadas, Estabelecimentos Financeiros, Bancos Públicos e Privados, Cooperativas de Crédito, Agências Lotéricas, e qualquer local que execute atividades financeiras, Correios, Organizações Industriais, Comerciais, órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, Autarquias, Empresas Estatais, Paraestatais, Condomínios Residenciais, Comerciais e Industriais, etc...) no percentual do impacto econômico-financeiro acima identificado, mencionado no caput desta cláusula. ANTE O ACIMA EXPOSTO , e atendendo às disposições do artigo 614 e seus parágrafos da CLT, depositam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho acima identificado, requerendo seja procedido o seu registro e arquivamento, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos Nestes Termos, Pedem Juntada e Deferimento. Pelotas, 30 de junho de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.