Acordo Coletivo

Registro MTE RS002071/2026 · Solicitação MR027278/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CARNE (RÊS) , com abrangência territorial em Parobé/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CARNE (RÊS) , com abrangência territorial em Parobé/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E DE INGRESSO

Aos empregados admitidos após a data base, será assegurado um salário normativo para 220 horas equivalente a R$ 1.972,00 (um mil novecentos e setenta e dois reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, valor este que formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. PARÁGRAFO ÚNICO : Os aprendizes terão remuneração fixada com base no salário-mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL

Juntamente com a folha de pagamento do mês de junho de 2026 , a empresa concederá a todos os seus empregados, inclusive para aqueles que percebam o salário normativo da categoria nesta data, uma variação salarial para efeito de revisão do Acordo Coletivo, correspondente ao percentual de 4,60 % (quatro virgula sessenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO DO PERIODO REVISANDO

Desde que cumpridas as disposições do presente Acordo Coletivo de trabalho, a Entidade Profissional e seus representados dão por integralmente reposta a inflação do período revisando de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e quitado o mesmo período, a partir de 01 de junho de 2025 .

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES NO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FORA DO PRAZO PREVISTO NESTA CONVENÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA POR ATRASO DO EMPREGADO E MARCAÇÃO DO CARTÃO PONTO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.