Acordo Coletivo
Registro MTE RS002067/2026 · Solicitação MR038669/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS GERAIS
Atingir e manter a competitividade e qualidade em todas as atividades da Cooperativa como forma de assegurar resultados positivos, a solidez financeira e a sobrevivência da empresa; Consolidar e aperfeiçoar um bom padrão de atendimento em todas as unidades das áreas de atuação; Diminuir perdas em negociações especiais; evitar gastos desnecessários e desperdícios com mercadorias e serviços; evitar despesas não previstas; Reduzir a ocorrência de afastamento por motivos atestados de saúde, auxílio acidente de trabalho e auxílio doença, etc., mediante implementação de ações efetivas de saúde e segurança no trabalho; Atingir em 2026 o resultado líquido de 1,50% (um vírgula cinqüenta por cento) sobre o faturamento e apresentar índice de liquidez geral de no mínimo 1 (um). Implantar sistema de participação nos resultados para colaboradores sob aspecto global da Cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
Serão beneficiados os funcionários com registro como empregados no ano, que tenham tempo de vínculo empregatício igual ou superior a 2/3 (dois terços) do mês, ou seja, 20 dias de trabalho ou mais no mês ea diretoria executiva, durante o período compreendido como de apuração e vigência e terão sua participação proporcional ao número de meses que corresponder o vínculo.
CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO E VIGÊNCIA
O período de apuração e vigência: 01/01/2026 à 31/12/2026.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - REPRESENTANTES DA EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - MECANISMOS DE AFERIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.