Acordo Coletivo

Registro MTE RS002067/2026 · Solicitação MR038669/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS GERAIS

Atingir e manter a competitividade e qualidade em todas as atividades da Cooperativa como forma de assegurar resultados positivos, a solidez financeira e a sobrevivência da empresa; Consolidar e aperfeiçoar um bom padrão de atendimento em todas as unidades das áreas de atuação; Diminuir perdas em negociações especiais; evitar gastos desnecessários e desperdícios com mercadorias e serviços; evitar despesas não previstas; Reduzir a ocorrência de afastamento por motivos atestados de saúde, auxílio acidente de trabalho e auxílio doença, etc., mediante implementação de ações efetivas de saúde e segurança no trabalho; Atingir em 2026 o resultado líquido de 1,50% (um vírgula cinqüenta por cento) sobre o faturamento e apresentar índice de liquidez geral de no mínimo 1 (um). Implantar sistema de participação nos resultados para colaboradores sob aspecto global da Cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

Serão beneficiados os funcionários com registro como empregados no ano, que tenham tempo de vínculo empregatício igual ou superior a 2/3 (dois terços) do mês, ou seja, 20 dias de trabalho ou mais no mês ea diretoria executiva, durante o período compreendido como de apuração e vigência e terão sua participação proporcional ao número de meses que corresponder o vínculo.

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO E VIGÊNCIA

O período de apuração e vigência: 01/01/2026 à 31/12/2026.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - REPRESENTANTES DA EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - MECANISMOS DE AFERIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.