Acordo Coletivo

Registro MTE RS002064/2026 · Solicitação MR022304/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
23/04/2026 a 22/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista de generos alimenticios , com abrangência territorial em Tapes/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista de generos alimenticios , com abrangência territorial em Tapes/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNCIONAMENTONO FERIADO DE 01/05/2026

Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios poderão utilizar mão-de-obra de empregados no feriado nacional de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - INDENIZAÇÃO PELO TRABALHO NO DIA 01/05/2026

Os empregados que trabalharem no feriado nacional de 1º de maio de 2026 receberão junto com a folha de pagamento do mês, sob a forma de indenização, em dinheiro ou vales-alimentação/vales-refeição, valor equivalente, no mínimo, de R$ 130,00 ( cento e trinta reais), acrescida de uma folga compensatória a ser gozada no prazo de 30 (trinta) dias dias, ou o pagamento de um bônus único no valor de, no mínimo, R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), sem direito a folga. PARÁGRAFO ÚNICO Fica estabelecido que os empregados das áreas de segurança, vigilância e manutenção não perceberão a indenização prevista nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE

Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem no feriado previsto na presente convenção, desde que utilizem transporte público para o deslocamento residência/trabalho/trabalho/residência.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO FERIADO DE 01/05/2026
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA NONA - MULTA - DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.