Acordo Coletivo

Registro MTE RS002062/2026 · Solicitação MR032269/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 26 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Manutenção e Montagens de Redes Elétricas , com abrangência territorial em Água Santa/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Camargo/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Erebango/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Fontoura Xavier/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ilópolis/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Passo Fundo/RS, Planalto/RS, Putinga/RS, Sananduva/RS, Santo Antônio do Palma/RS, São Domingos do Sul/RS, Selbach/RS, Serafina Corrêa/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tio Hugo/RS, Tupanci do Sul/RS, Vanini/RS, Victor Graeff/RS e Vila Maria/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Manutenção e Montagens de Redes Elétricas , com abrangência territorial em Água Santa/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Camargo/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Erebango/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Fontoura Xavier/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ilópolis/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Passo Fundo/RS, Planalto/RS, Putinga/RS, Sananduva/RS, Santo Antônio do Palma/RS, São Domingos do Sul/RS, Selbach/RS, Serafina Corrêa/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tio Hugo/RS, Tupanci do Sul/RS, Vanini/RS, Victor Graeff/RS e Vila Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes ajustam que o salário normativo para ingresso na empresa, a partir de 1º de maio de 2026, será de acordo com a tabela abaixo: Serviços Gerais de Rede Elétrica R$ 1.867,87 Auxiliar de Montador R$ 1.954,04 Montador Eletricista Júnior R$ 2.032,61 Montador Eletricista Pleno R$ 2.144,12 Montador Eletricista Sênior R$ 2.392,49 Montador Eletricista Master R$ 2,600,00 Encarregado de Equipe Trainee R$ 2.884,16 Encarregado de Turma Júnior R$ 3.287,14 Encarregado de Turma Pleno R$ 3.405,87 Encarregado de Turma Sênior R$ 3.542,10 Motorista Operador de Guindauto Júnior R$ 2.128,92 Motorista Operador de Guindauto Pleno R$ 2.389,95 Motorista Operador de Guindauto Sênior R$ 2.476,27 Eletricista Linha Viva Júnior R$ 2.985,54 Eletricista Linha Viva Pleno R$ 3.093,38 Eletricista Linha Viva Sênior R$ 3.217,11 Encarregado de Linha Viva Júnior R$ 3.413,87 Encarregado de Linha Viva Pleno R$ 3.537,17 Encarregado de Linha Viva Sênior R$ 3.678,66 Parágrafo Único: A troca de função pelos funcionários será possível desde que atendam aos requisitos de promoção adotados pela empresa, que estão descritos no Manual que trata da política de promoção e/ou troca de função, no sub item “escola de talentos”, que todos os funcionários têm o pleno conhecimento, o qual demonstra quais são os requisitos necessários para a troca de função, sendo eles: permanência mínima de dois anos na função atual, além dos demais critérios previstos no Manual da Política de Promoção e/ou Troca de Função, no subitem Escola de Talentos, documento de conhecimento de todos os colaboradores. O referido manual descreve os requisitos necessários para a evolução de função, permanecendo, ainda, a critério da empresa a definição do momento mais oportuno para a efetivação da promoção.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º de maio de 2026, um aumento geral para todos os seus empregados, com um reajuste no valor correspondente a 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). a) Este aumento geral não alcança os pisos salariais descritos na cláusula terceira. b) Para fins de aumento geral ora concedido, fica convencionado que poderão ser compensados quaisquer aumentos concedidos no período de maio de 2024 a abril de 2025, bem como eventuais antecipações de aumento ocorridas no interregno dos aumentos ora ajustados, escalonadamente, ressalvando os aumentos concedidos a título de promoção e mérito.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Os salários terão a forma de pagamento mensal, devendo a empresa fornecer aos seus empregados os recibos de pagamentos, contendo a identificação da empresa e a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, por meio de acesso ao portal do empregado pela domínio (aplicativo), onde os holerites são disponibilizados. A empresa efetuará o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUITAÇÃO DOS ÍNDICES E CONTRIBUIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES E QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇOS ESSENCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.