Acordo Coletivo
Registro MTE RS002036/2026 · Solicitação MR038201/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino, que se dediquem à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades, excetuando-se a categoria dos professores , com abrangência territorial em Marau/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino, que se dediquem à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades, excetuando-se a categoria dos professores , com abrangência territorial em Marau/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEFINIÇÃO
A presente Política de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) é instituída por deliberação do CONSELHO DIRETOR ASSOCIACÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO e dispõe sobre a admissão e a ascensão no quadro de carreira dos funcionários da Associação Brasiliense de Educação - FABE MARAU/RS.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
A presente Política de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) tem como objetivos: I - Estabelecer a PCCS, de acordo com as políticas de Recursos Humanos, contribuindo para a satisfação dos funcionários e para a sustentabilidade da Instituição. II - A valorização profissional dos funcionários da ASSOCIACÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO, com base em ferramentas justas de remuneração, que prezam os interesses de crescimento dos funcionários e estejam de acordo com as diretrizes da Instituição. III - Definir possibilidades para os funcionários da Instituição de progressão horizontal na carreira por tempo ou merecimento e de progressão vertical para um cargo de nível superior.
CLÁUSULA QUINTA - DOS GRUPOS, CARGOS, NÍVEIS E FAIXAS
Os funcionários serão enquadrados ou contratados em um dos seguintes grupos: I - Operacional II - Administrativo III - De Gestão
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VAGAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO E CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCRIÇÃO DE CARGOS POR COMPETÊNCIA PARA PCCS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CARREIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS REMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DESLIGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES EM CASO DE VIOLAÇÃO DE SEUS DISPOSITIVOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.