Convenção Coletiva
Registro MTE RS002032/2026 · Solicitação MR036950/2026 · registrado em 30/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em São Vicente do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em São Vicente do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria de empregados rurais no município a partir de 1° de Março de 2026 é de R$ 2.093,65 (Dois mil e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). PARAGRAFO PRIMEIRO: Ficam quitadas, no presente acordo, a inflação e perdas salariais ocorridas no período de 1° de Março de 2025 a 28 de Fevereiro de 2026;
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, os integrantes da categoria de empregados rurais terão uma reposição salarial de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), sobre o salário de 1º de março de 2025, podendo descontar os aumentos concedidos no período revisado. PARAGRAFO ÚNICO: A reposição será calculada na proporção de 1/12 um doze avos do percentual acima por mês trabalhado no período revisando.
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento de salários em moeda corrente, sempre que o mesmo se realizar em sextas-feiras ou vespéras de feriados. PARAGRAFO ÚNICO: Se o pagamento do salário for feito em cheque a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para desconta-lo no mesmo dia.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE CAPATAZ DE FAZENDA E DE LAVOURA E SALÁRIO DO GERENTE DA LAV…
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, COLHEITADEIRAS E SIMILARES
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO AGUADOR DE LAVOURA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO ARAMADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALARIO DO DOMADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMEIO OU PARTICIPAÇÃO EM RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.