Acordo Coletivo
Registro MTE RN000257/2026 · Solicitação MR039582/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Mossoró/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Mossoró/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos da categoria profissional, terão os seguintes valores: 1ª faixa - 1.667,50 2ª faixa - 1.647,40 3ª faixa - 1.621,00 Parágrafo único - Para as novas funções não citadas no presente acordo e inseridas na atividade da empresa durante a vigência deste instrumento coletivo de trabalho, será estipulado o valor do salário a ser pago, em livre negociação entre empregador e empregado, levando em consideração os valores de mercado, as complexidades e expertises necessárias para a execução do serviço, bem como a capacitação e experiência profissional do trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em relação aos empregados que perceberem salário superior aos pisos salariais descritos no presente instrumento coletivo de trabalho, será aplicado um reajuste correspondente a 5% a partir de 01 de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - TABELA DO PISO SALARIAL
Os pisos da categoria profissional, terão os seguintes valores: 1ª FAIXA: R$ 1.667,50 : Arte-finalista Artífice Cortador têxtil Costureiro Impressor digital Operador de computação gráfica Serigrafista 2ª FAIXA: R$ 1.647,40 Adesivador Auxiliar de impressão digital Operador de sublimação 3ª FAIXA: R$ 1.621,00 Apendiz Auxiliar de confecção, costura e corte Auxiliar de produção Auxiliar de serigrafia Designer gráfico Embalador Entregador externo Montador de de estruturas para fins publicitários Orçamentista gráfico Plaqueiro Parágrafo único : Pisos salarial para novas funções não mencionadas no presente acordo e inseridas na atividade da empresa durante a sua vigência, serão estipulados em livre negociação entre empregador e empregado, que deverá considerar os valores de mercado, as complexidades e expertises necessárias para a execução do serviço, bem como a qualificação e experiência profissional do trabalhador.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO REAJUSTE ANUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTA SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - DECÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTUDANTE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO AO TRABALHADOR
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.