Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001332/2026 · Solicitação MR030220/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO
A fim de reembolsar as despesas decorrentes do trabalho em regime de teletrabalho, Home Office ou trabalho a distância, como energia elétrica, internet e outros, a empresa, a título de ajuda de custo, em caráter indenizatório, de forma a não integrar a remuneração do respectivo empregado, nos termos do § 2º do artigo 457 da CLT, pagará mensalmente o valor correspondente de R$ 200,00 (duzentos reais), e enquanto perdurar o trabalho em home office.
CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE
O empregado que se encontre em regime de teletrabalho deverá receber o vale-transporte, tão somente, pelo valor correspondente ao dia que for obrigado a comparecer de forma presencial, sendo vedado o desconto estabelecido pela Lei 7.418/85, ainda que proporcional, do percentual sobre o salário.
CLÁUSULA QUINTA - DESEMPENHO DE FUNÇÕES
As funções desempenhadas pelo empregado presencialmente serão as mesmas que serão exercidas na modalidade de teletrabalho/home office, conforme disposições impressas no seu contrato de trabalho.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - OUTRAS NORMAS REFERENTE A FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO À DISTÂNCIA (TELETRABALHO/HOME OFFICE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES PARA EXECÍCIO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ORGANIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.