Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001332/2026 · Solicitação MR030220/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigência encerrada 22 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO

A fim de reembolsar as despesas decorrentes do trabalho em regime de teletrabalho, Home Office ou trabalho a distância, como energia elétrica, internet e outros, a empresa, a título de ajuda de custo, em caráter indenizatório, de forma a não integrar a remuneração do respectivo empregado, nos termos do § 2º do artigo 457 da CLT, pagará mensalmente o valor correspondente de R$ 200,00 (duzentos reais), e enquanto perdurar o trabalho em home office.

CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE

O empregado que se encontre em regime de teletrabalho deverá receber o vale-transporte, tão somente, pelo valor correspondente ao dia que for obrigado a comparecer de forma presencial, sendo vedado o desconto estabelecido pela Lei 7.418/85, ainda que proporcional, do percentual sobre o salário.

CLÁUSULA QUINTA - DESEMPENHO DE FUNÇÕES

As funções desempenhadas pelo empregado presencialmente serão as mesmas que serão exercidas na modalidade de teletrabalho/home office, conforme disposições impressas no seu contrato de trabalho.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OUTRAS NORMAS REFERENTE A FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO À DISTÂNCIA (TELETRABALHO/HOME OFFICE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES PARA EXECÍCIO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ORGANIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.