Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001331/2026 · Solicitação MR033076/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO, ELETRONICO E DE INFORMÁTICA DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO, ELETRONICO E DE INFORMÁTICA DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/05/2026, o Piso Salarial da Categoria será de R$ 1.709,00 ( Hum mil, setecentos e nove reais ).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
O pagamento mensal de salários será efetuado no 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. Recaindo este dia no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será antecipado para o 1 o (primeiro) dia útil imediatamente anterior. Parágrafo Único - Caso a empresa efetuar o pagamento de salários ou se adiantamento através de depósitos bancários, devera proporcionar aos empregados, tempo hábil para recebimento no banco, nos dias de pagamento, dentro da jornada de trabalho e no horário bancário, excluindo-se os horários de refeição, sem prejuízo dos salários e sem necessidade compensação, mantidas as demais condições da PORTARIA No 5281/84 do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DO DSR
A ocorrência de atraso ao trabalho durante a semana, desde que não superior a 30 (trinta) minutos, não incorrerá em desconto do DSR, correspondente, não podendo a empresa impedir o cumprimento do restante da jornada. O DSR será descontado também sobre as faltas injustificadas, conforme previsto na CLT.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DECENAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FARMARCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ÓTICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCESSÃO E DURAÇÃO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES E EPIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.