Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001327/2026 · Solicitação MR028696/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS E REAJUSTES SALARIAIS

As Empresas de Transportes de Cargas e as Empresas que têm em seu quadro funcional motoristas e ajudantes, localizadas na Base Territorial do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de Nova Friburgo e do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Nova Friburgo, com o percentual de 6%(seis por cento) resolvem, de comum acordo fixar os Pisos Salariais Normativos, a partir de 01 de maio de 2026. OBS: o Reajuste será a partir de 1 º MAIO/2026, com vencimento no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. NOVOS SALÁRIOS A APARTIR DE MAIO/2026 Motorista de carreta carga líquida inflamável..................................................R$ 2.785,00 Motorista de caminhão carga líquida inflamável............................................. R$ 2.353,00 Motorista de Bi trem e demais composições com7(sete) ou mais eixos....R$ 2.785,00 Motorista de carreta carga seca.......................................................................R$ 2.563,00 Motorista rodoviário intermunicipal de automóvel, utilitário e caminhão........ R$ 2.184,00 Motorista coleta/entrega municipal de automóvel, utilitário e caminhão.. R$ 1.893,00 Motorista de Betoneira, Munk e Operacional de guincho pesado acima de 10.000Kg.......... R$ 2.346,00 Motorista Operacional de guincho pesado abaixo de 10.000Kg..........................R$ 2.184,00 Motorista Operador de Empilhadeira ................................................................ R$ 1.893,00 Conferente .................................................................................................R$ 2.063,00 Ajudante ................................................................................................... R$ 1.730,00 Auxiliar de Escritório................................................................................. R$ 1.730,00 Faxineiro, vigia, copeiro, arquivista, etc.................................................... R$ 1.730,00 Os demais empregados não contemplados com o Piso Salarial Normativo, para o mês de MAIO/26, serão aplicados o percentual de 6% (seis por cento) , sobre os salários percebidos em ABRIL/2026, até o limite de 05 (cinco) salários mínimos R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais) , ACIMA DESSE VALOR LIVRE NEGOCIAÇÃO . Parágrafo 1º : Sobre os salários de carga líquida inflamável, aplica-se 30% (trinta por cento) de periculosidade, para os motoristas e ajudantes. Parágrafo 2º : Os motoristas e ajudantes que trabalham em caminhões frigoríficos, terão seus salários acrescidos de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a título de insalubridade. Parágrafo 3º : É Facultada a compensação do reajuste neste ato fixado, ante as antecipações pagas espontaneamente ou por Acordo, no decurso compreendido entre junho/2025 a abril/ 2026.

CLÁUSULA QUARTA - VALE

Adiantamento de salário para todos os funcionários da Empresa, de valor igual à 40% (quarenta por cento), do salário atual a ser pago até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

Obrigatoriedade de fornecimento de contracheques ou comprovantes de pagamento de salários, com as parcelas discriminadas.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARGA HORÁRIA E HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTÁGIO APRENDIZAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE MOTORISTA - LEI Nº 13.103/15
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DE FREQUENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO MENSALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.