Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001324/2026 · Solicitação MR021919/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 2,00% 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional representada pelo SINDICATO será concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, o reajuste salarial de 2% (dois) por cento incidente sobre o salário do mês de janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÕES POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SETOR ADMINISTRATIVO

Poderá o empregador estabelecer premiações por avaliação que seus clientes fizerem ao atendimento e aos empregados, sendo que tais premiações poderão ser pagas em (i) dinheiro, (ii) brindes, (iii) voucher para espetáculos em teatro, cinema etc, (iv) vale-presente em lojas conveniadas, (v) em recarga no vale alimentação ou cartão de pré-pagamento com autogestão etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Independentemente do formato do pagamento do prêmio, ele não será considerado verba salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: A política de premiações poderá ser implementada e encerrada segundo os critérios do empregador, não integrando tal política em qualquer incorporação ao contrato de trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: A forma de eleição para o prêmio se dará da maneira abaixo descrita: I - Somente ocorrerá premiação caso 80% dos clientes atendidos respondam à pesquisa. II - Os clientes do empregador avaliarão o atendimento através de totem com software específico de apuração de dados. III - Ao final de cada mês será extraído relatório das avaliações e pontuação do atendimento. IV - Neste relatório constará os registros feitos pelos clientes dos empregados que foram mencionados como destaques no atendimento. V - Os empregados com maior número de indicação de clientes são ranqueados à premiação. VI - O ranking é criado obedecendo os seguintes critérios: (a) 1º critério – Empregado com o maior número de votos identificados, onde o cliente se identifica; (b) 2º critério – Empregado com o maior número de votos não identificados, o cliente não se identifica; VII - Em caso de empate nos dois critérios será o vencedor aquele que não tiver falta no trabalho dentro do mês de avaliação. Se mesmo assim permanecer o empate, este será resolvido por sorteio; VIII - Somente haverá premiação para 3 empregados obedecendo as regras acima, onde o 1º colocado receberá R$200,00 (podendo o valor ser convertido em utilidades na forma do caput – o 2º colocado receberá R$100,00 – e o 3º colocado receberá R$50,00.

CLÁUSULA QUINTA - PREMIAÇÕES POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SETOR COMERCIAL

Poderá o empregador implementar uma política de premiações vinculada ao desempenho exclusivo do setor de vendas, baseada no alcance de metas e objetivos estratégicos. As premiações poderão ser concedidas nas seguintes formas: (i) valor em dinheiro; (ii) brindes; (iii) vouchers para espetáculos culturais, como teatro e cinema; (iv) vale-presente em lojas conveniadas; (v) crédito em vale-alimentação ou cartão de pré-pagamento com gestão autônoma, entre outros formatos definidos pela empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Independentemente do formato do pagamento do prêmio, ele não será considerado verba salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: A política de premiações poderá ser implementada e encerrada segundo os critérios do empregador, não integrando tal política em qualquer incorporação ao contrato de trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os critérios para eleição e apuração do desempenho serão baseados nos indicadores abaixo, que poderão ser combinados conforme a especificidade de cada campanha de premiação e serão definidos livremente pelo empregador: I – Quantidade de agendamentos realizados dentro da semana; II – Clientes novos atendidos no mês; III – Margem de contribuição média dos novos contratos firmados; IV – Taxa de conversão de propostas em contratos efetivos; V – Número de propostas comerciais apresentadas; VI – Taxa de renovação de contratos vigentes; VII – Reajuste de contratos renovados com base no índice de reajuste contratual (percentual do IPCA ou outro indicador aplicável); VIII – Número de clientes renovados; IX – Número de novos clientes provenientes do site institucional; X – Conversão de leads captados no site em oportunidades comerciais concretizadas; XI – Número de serviços adicionais e avulsos contratados pelos clientes. PARÁGRAFO QUARTO: As campanhas de premiação serão estruturadas por escrito pelo empregador sob a forma de programas promocionais temáticos. Para cada programa, serão atribuídas metas específicas, resultando na composição de uma pontuação final calculado com base no somatório das pontuações de cada indicador. O resultado final variará conforme a pontuação definida pelo empregador e será acompanhado de memorial de cálculo detalhado. PARÁGRAFO QUINTO: As premiações serão proporcionais à pontuação alcançada no resultado final de cada campanha, variando entre os valores definidos previamente pelo empregador. PARÁGRAFO SEXTO: Todos os empregados do setor de vendas elegíveis para participar das campanhas de premiação serão informados previamente sobre os critérios específicos e o memorial de cálculo aplicável a cada programa, garantindo-se transparência na apuração e distribuição das premiações.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS PAGOS POR MEIO DE CARTÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO SOB O REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DE JORNADA PROPORCIONAL À REDUÇÃO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.