Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001316/2026 · Solicitação MR026295/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 6,50% 73 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Manutenção, Montagens e Limpezas Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral e do Mobiliário, Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Manutenção, Montagens e Limpezas Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral e do Mobiliário, Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica estabelecido para as categorias profissionais abrangidas pelos Sindicatos ora convenentes ESPECIAIS E EXCLUSIVAMENTE (SITICOMMM, SINDEMON E SINCOCIMO) , os seguintes Pisos Salariais, retroativos a 01/02/202 6 , para os trabalhadores que exerçam suas funções de Construção Civil, Montagem, Manutenção e Limpeza Industriais nas dependências chamada “ÁREA DA REDUC” PETROBRÁS REDUC/IERC/TECAM/TRANSPETRO (Terminal de Compressores de Campos Elísios), Termo-Rio, Quattor/Braskem (antiga Rio-Polímeros), BR Distribuidora (Teduc), Vibra Energia, bem como na área da Shell, Ypiranga Ale Combustíveis, Aga Suzano, , GDK, Clariant, Furnas, ARLANXEO BRASIL (antiga Lanxess) e demais dependências especificadas na “CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA – OBJETO” desta norma coletiva . TABELA SALARIAL SITICOMMM, SINDEMON, SINCOCIMO CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA INDUSTRIAIS ÁREA REDUC/IERC/TECAM E SEUS ENTORNOS 2026/2027 FUNÇÃO SALÁRIO HORA SALÁRIO MENSAL Administrativo R$ 26,14 R$ 5.749,15 Ajudante R$ 12,59 R$ 2.768,12 Ajudante de Limpeza Industrial R$ 12,59 R$ 2.768,12 Ajustador Mecânico R$ 30,81 R$ 6.779,69 Almoxarife R$ 25,76 R$ 5.668,24 Aplicador de Gunite R$ 24,68 R$ 5.425,47 Aplicador de Spray R$ 27,66 R$ 6.085,55 Apontador R$ 19,08 R$ 4.199,02 Apropriador R$ 23,07 R$ 5.072,02 Armador R$ 19,08 R$ 4.199,02 Arquivista R$ 22,33 R$ 4.914,44 Assistente de Materiais/Suprimentos R$ 23,16 R$ 5.097,56 Assistente Administrativo R$ 22,61 R$ 4.974,07 Auxiliar Administrativo R$ 19,08 R$ 4.199,02 Auxiliar Almoxarife R$ 13,78 R$ 3.032,13 Auxiliar Controle e Custo R$ 22,33 R$ 4.914,44 Auxiliar de Escritório R$ 13,78 R$ 3.032,13 Auxiliar de Laboratório R$ 12,59 R$ 2.768,12 Auxiliar de Produção R$ 13,75 R$ 3.027,88 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 12,59 R$ 2.768,12 Auxiliar de Suprimentos R$ 13,78 R$ 3.032,13 Auxiliar Técnico R$ 23,82 R$ 5.242,37 Auxiliar de Topografia R$ 19,36 R$ 4.258,62 Bombeiro R$ 19,24 R$ 4.233,06 Bombeiro Hidráulico R$ 19,08 R$ 4.199,02 Borracheiro R$ 17,80 R$ 3.917,93 Cabista R$ 25,20 R$ 5.544,70 Cabo de Turma R$ 17,80 R$ 3.917,93 Calafate R$ 19,08 R$ 4.199,02 Calceteiro R$ 19,08 R$ 4.199,02 Caldeireiro R$ 26,14 R$ 5.749,15 Caldeireiro Abraman R$ 36,96 R$ 8.129,68 Carpinteiro R$ 19,08 R$ 4.199,02 Carpinteiro Refratário R$ 23,44 R$ 5.157,19 Carpinteiro de Esquadria R$ 19,08 R$ 4.199,02 Desenhista Projetista R$ 39,70 R$ 8.734,22 Duteiro R$ 27,23 R$ 5.991,89 Eletricista R$ 25,20 R$ 5.544,70 Eletricista de Força e controle R$ 25,20 R$ 5.544,70 Eletricista de Manutenção R$ 25,20 R$ 5.544,70 Eletricista Montador R$ 25,20 R$ 5.544,70 Emendador R$ 25,20 R$ 5.544,70 Encanador R$ 26,14 R$ 5.749,15 Encarregado de Andaime R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Bate Estaca R$ 27,50 R$ 6.047,23 Encarregado de Caldeiraria R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Cabista R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Elétrica R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Hidrojato R$ 40,17 R$ 8.836,60 Encarregado de levantamento de cargas R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Mecânica R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Limpeza Industrial R$ 32,22 R$ 7.086,34 Encarregado de Montagem R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Obra Civil R$ 30,11 R$ 6.622,15 Encarregado de Refratário R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Solda R$ 44,83 R$ 9.862,95 Encarregado de Tubulação R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Instrumentação R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Isolamento R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Manutenção R$ 42,44 R$ 9.334,88 Encarregado de Pintor Industrial R$ 42,44 R$ 9.334,88 Enfermeiros(as) do Trabalho - 30 horas semanais R$ 41,80 R$ 6.269,03 Enfermeiros(as) do Trabalho - 44 horas semanais R$ 41,80 R$ 9.194,56 Esmerilhador R$ 19,08 R$ 4.199,02 Estropeiro R$ 20,37 R$ 4.484,32 Funileiro R$ 20,66 R$ 4.543,94 Funileiro Traçador R$ 23,13 R$ 5.089,03 Hidrojatista R$ 21,00 R$ 4.620,59 Instrumentista R$ 25,44 R$ 5.600,08 Isolador R$ 20,62 R$ 4.535,43 Inspetor Multifunção R$ 44,83 R$ 9.862,95 Jatista R$ 21,00 R$ 4.620,59 Ladrilheiro R$ 19,08 R$ 4.199,02 Lixador R$ 19,08 R$ 4.199,02 Lubrificador R$ 19,48 R$ 4.284,16 Lubrificador Industrial R$ 22,81 R$ 5.020,91 Maçariqueiro R$ 22,27 R$ 4.897,41 Mandrilhador R$ 23,98 R$ 5.276,40 Marteleteiro R$ 19,08 R$ 4.199,02 Mecânico Ajustador R$ 30,81 R$ 6.779,69 Mecânico de Manutenção R$ 30,81 R$ 6.779,69 Mecânico de Máquina Pesada R$ 21,35 R$ 4.697,25 Mecânico Montador R$ 22,78 R$ 5.012,39 Mecânico de Válvula R$ 26,16 R$ 5.753,41 Mestre de Caldeiraria R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre de Elétrica R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre de Instrumentação R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre Manutenção R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre Mecânica R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre Montagem R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre de Obra Civil R$ 44,83 R$ 9.862,95 Mestre Solda R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre de Solda Stud Welding R$ 36,96 R$ 8.129,68 Mestre Tubulação R$ 39,61 R$ 8.713,15 Mestre Refratário R$ 39,61 R$ 8.713,15 Multi-Funções (TIG/ER/MIG) R$ 36,96 R$ 8.129,68 Montador R$ 19,48 R$ 4.284,16 Montador de Andaime R$ 22,27 R$ 4.897,41 Motorista de Ônibus/ Carreta REDUC/Caminhão R$ 22,33 R$ 4.914,44 Motorista Carro Leve REDUC R$ 19,89 R$ 4.377,85 Nivelador R$ 22,96 R$ 5.050,74 Observador de Segurança R$ 15,74 R$ 3.462,26 Oficial de Manutenção Civil R$ 19,08 R$ 4.199,02 Operador de Draga R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Empilhadeira R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Escavadeira R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Guindaste R$ 31,20 R$ 6.864,88 Operador de Jato R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Máquina Pesada R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Máquina Gunite R$ 24,68 R$ 5.425,47 Operador de Máquina Plasma R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Máquina Envolv/Nivelad/Robôs R$ 21,28 R$ 4.680,43 Operador de Meio Ambiente R$ 24,29 R$ 5.344,59 Operador de Pá Mecânica R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Perfuratriz R$ 30,90 R$ 6.796,74 Operador de Motoniveladora R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador Hidrojato R$ 21,00 R$ 4.620,59 Operador de Bomba Hidrojato R$ 23,49 R$ 5.169,95 Operador de Caminhão Munck R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Compressor R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Movimentação de Carga / Rigger R$ 24,61 R$ 5.416,44 Operador de Ponte Rolante R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Trator R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Trator Esteira R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Retro Escavadeira R$ 22,33 R$ 4.914,44 Operador de Plataforma Auto Elevatória R$ 20,01 R$ 4.403,40 Operador de Plataforma R$ 24,12 R$ 5.307,59 Operador de Serra Circular R$ 20,01 R$ 4.403,40 Operador de Saca Feixe R$ 26,14 R$ 5.749,15 Pedreiro Civil R$ 19,08 R$ 4.199,02 Pedreiro Refratário R$ 23,44 R$ 5.157,19 Pintor R$ 19,08 R$ 4.199,02 Pintor Alpinista R$ 19,08 R$ 4.199,02 Pintor Industrial R$ 19,08 R$ 4.199,02 Pintor Letrista R$ 21,69 R$ 4.773,92 Polidor R$ 19,85 R$ 4.365,09 Profissionais Abraman R$ 36,96 R$ 8.129,68 Profissinais de Faixa Dutos Manut. R$ 19,08 R$ 4.199,02 Resgatistas R$ 19,08 R$ 4.199,02 Secretária R$ 16,19 R$ 3.564,46 Serralheiro R$ 20,78 R$ 4.569,52 Soldador Ponteador R$ 20,24 R$ 4.450,26 Soldador Carvoeiro R$ 25,84 R$ 5.685,25 Soldador Chaparia R$ 25,22 R$ 5.548,98 Soldador Maq. Stud Weld R$ 26,24 R$ 5.774,70 Soldador Mig R$ 20,24 R$ 4.450,26 Soldador Oxi Acetileno R$ 20,55 R$ 4.522,64 Soldador Tig R$ 36,96 R$ 8.129,68 Soldador Orbital R$ 36,96 R$ 8.129,68 Supervisor Geral R$ 42,44 R$ 9.334,88 Supervisor de Isolamento R$ 39,61 R$ 8.713,15 Supervisor de Maquina R$ 39,61 R$ 8.713,15 Supervisor Montagem R$ 39,61 R$ 8.713,15 Supervisor de Obras R$ 39,61 R$ 8.713,15 Supervisor Refratário R$ 39,61 R$ 8.713,15 Supervisor Hidrojato R$ 39,61 R$ 8.713,15 Téc. de Enfermagem R$ 35,48 R$ 7.806,05 Téc. Eletrotécnica R$ 51,94 R$ 11.425,88 Técnicos R$ 41,22 R$ 9.066,59 Téc. de Mat./Suprimento R$ 29,52 R$ 6.494,41 Téc. Meio Ambiente R$ 32,67 R$ 7.188,57 Téc. Planejamento R$ 57,69 R$ 12.690,68 Téc. de Edificações R$ 32,83 R$ 7.222,62 Téc. de Segurança do Trabalho R$ 36,96 R$ 8.129,68 Téc. de Logística R$ 39,60 R$ 8.710,82 Téc. de Qualidade R$ 41,22 R$ 9.066,59 Topógrafo R$ 25,84 R$ 5.685,25 Torneiro R$ 30,81 R$ 6.779,69 Vigia R$ 13,63 R$ 2.998,05 3.1 – Os profissionais contratados na função de Oficial de Manutenção Civil, poderão exercer restritivamente as funções de Armador, Carpinteiro, Pedreiro ou Pintor. 3.2 – A função de Resgatista poderá ser exercida por outros profissionais, desde que tenham a devida qualificação e recebam conforme remuneração acima. 3.3 - Fica acordado entre os sindicatos convenentes que as funções de Instrumentista, Eletricista, Eletricista de Força Controle, Eletricista de Manutenção e Eletricista Montador receberão a diferença complementar existente entre seus respectivos salários atuais e o valor de R$ 5.749,15 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) no período de 1° de abril de 2026 até 30 de junho de 2026, pagas a título de abono e a partir de 1° de julho de 2026 os seus salários serão de R$5.749,15 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), sendo que a partir de 1º de fevereiro de 2027 os profissionais supracitados, de acordo com a sua qualificação comprovada através de certificados, farão jus ao salário de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais). 3.3.1 Eletricista, Eletricista de Força Controle, Eletricista de Manutenção e Eletricista Montador receberão as diferenças no valor de R$613,35 (seiscentos e treze reais e trinta e cinco centavos) referente aos meses de abril, maio e junho de 2026 até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2026. 3.3.2 Instrumentistas receberão as diferenças no valor de R$447,21 (quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) referente aos meses de abril, maio e junho até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica pactuado o percentual de 6.50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre os salários e pisos de 31 de janeiro de 2026, e também no ticket refeição, PLR, café da manhã, e demais cláusulas econômicas, majorando, tais valores, a partir de 01 de fevereiro de 2026, exceto no Vale Alimentação e Cesta Natalina que ficam reajustados para o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Para as funções que não constam na tabela de pisos salariais fica pactuado também o reajuste da categoria apontado acima a partir de 01 de fevereiro de 2026 com base nos salários aplicados em 31 de janeiro de 2026. Para os trabalhadores que não constam na tabela de pisos salariais e que recebam acima de R$ 10.979,54 (dez mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) prevalecerá a negociação direta entre empresa e trabalhador. Parágrafo 1º - Cada empresa poderá, a seu critério, compensar as antecipações salariais concedidas a partir de 1º de fevereiro de 2026, exceto os decorrentes de promoção, merecimento ou enquadramento, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e término de aprendizagem. Parágrafo 2º - Empregado que for admitido após a concessão de qualquer reajuste salarial, quando da data-base, receberá proporcionalmente o percentual que ficar definido, de maneira que seu salário seja igual ao de outro, que exercia a mesma função e que já se encontrava na empresa antes do citado reajuste salarial. Parágrafo 3° - As diferenças relativas à aplicação do reajuste desde 01 de fevereiro de 2026, serão pagas a título de abono, apesar de incidir sobre todas as verbas de natureza salarial e rescisória, tais como férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras, etc., na competência do mês de abril de 2026, com pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2026. Parágrafo 4º - Fica pactuado entre as partes que a partir da assinatura deste, os trabalhadores demitidos após a data base e que tenham direito a diferenças salariais e seus reflexos nas horas extras, DSR, adicionais, FGTS, verbas rescisórias dentre outras verbas, bem como das diferenças do vale alimentação e ao pagamento da PLR, estes trabalhadores deverão ligar para as empresas a fim de agendar data para os respectivos pagamentos das verbas ainda devidas, que serão pagas por meio de rescisão complementar no prazo de até 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTO

Fica estabelecido que as Empresas efetuem pagamentos mensais, preferencialmente desdobrados em duas etapas: a) 1º pagamento: Até o dia 20 de cada mês, constando 50% (cinquenta por cento) do salário com adicional de periculosidade e os descontos legais. b) Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, constando o saldo de salário com adicional de periculosidade, as horas-extras e os descontos legais, considerando sábado como dia útil. c) Opcionalmente, poderá ser adotado pagamento único no último dia útil de cada mês, constando o salário com adicional de periculosidade, as horas-extras e os descontos legais. d) A opção deve ser feita pela empresa após assinatura da presente CCT, momento em que deve informar ao sindicato e aos trabalhadores a opção que irá vigorar ao longo de toda vigência da CCT.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO(PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE - GRATUIDADE
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.