Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001306/2026 · Solicitação MR032307/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 3,90% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA, MONTAGEM DE AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS PESADAS E AUTOPEÇAS, vinculadas ao 14º grupo do Plano Nacional da Indústria , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA, MONTAGEM DE AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS PESADAS E AUTOPEÇAS, vinculadas ao 14º grupo do Plano Nacional da Indústria , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido a partir de 1º de maio de 2026, um piso salarial de R$ 1.979,21 (mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos) ressaltando que este valor não é aplicável para estagiários e aprendizes por serem remunerados conforme regras específicas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá, a partir de 1º de maio de 2026, para todos os colaboradores admitidos até 30 de abril o seguinte reajuste salarial: i. 100% do INPC acumulado no período de maio/2025 a abril/2026 (INPC mínimo garantido de 3,9%). Este valor de reajuste não será aplicado para aprendizes.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO INPC

Os valores constantes nas gratificação de casamento, auxílio-creche e 17ª bolsa de estudos já se encontram reajustados pelo percentual de 3,9% , conforme deliberação ocorrida em 12 de fevereiro de 2026. Fica estabelecido que o reajuste definitivo observará integralmente o INPC apurado no período de Maio/25 a Abril/26, não se limitando ao percentual acima indicado. Assim, caso o índice definitivo seja superior a 3,9%, a Companhia promoverá o reajuste complementar necessário, de modo a assegurar a aplicação de 100% (cem por cento) do referido índice .

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO (ADIANTAMENTO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.