Convenção Coletiva
Registro MTE RS003094/2026 · Solicitação MR034459/2026 · registrado em 25/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados contabilistas , com abrangência territorial em Amaral Ferrador/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Candelária/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Jacuizinho/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Rio Pardo/RS, Salto do Jacuí/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Tunas/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS e Vera Cruz/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados contabilistas , com abrangência territorial em Amaral Ferrador/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Candelária/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Jacuizinho/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Rio Pardo/RS, Salto do Jacuí/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Tunas/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS e Vera Cruz/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2026 , os seguintes pisos salariais: a) Empregados contadores: R$ 2.310 ,00 (dois mil e trezentos e dez reais); b) Empregados técnicos em contabilidade: R$ 2.205,00 (dois mil e duzentos e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários percebidos na Convenção Coletiva de Trabalho ora revista. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE março/2025 4,36% abril/2025 3,68% maio/2025 3,04% junho/2025 2,58% julho/2025 2,27% agosto/2025 2,27% setembro/2025 2,27% outubro/2025 1,59% novembro/2025 1,55% dezembro/2025 1,51% janeiro/2026 1,24% fevereiro/2026 0,73% PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. PARÁGRAFO TERCEIR O - Poderão ser compensados os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM DINHEIRO
Fica assegurada a obrigação de o empregador efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente nacional, sempre que o mesmo se realizar em sexta feira ou véspera de feriado, desde que não seja creditado em conta bancária.
Mais 68 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR SISTEMA BANCÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DOS RECIBOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- e mais 56…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.