Acordo Coletivo

Registro MTE PR001644/2026 · Solicitação MR039248/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 13 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades sindicais profissional , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades sindicais profissional , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A título de reajuste salarial, a partir de 1º de maio de 2026, os salários dos trabalhadores do SINPOSPETRO, serão corrigidos pelo percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado sobre os salários de abril/2026. Parágrafo Único : As diferenças salariais de maio/2026, serão pagas juntamente com a folha de junho/2026.

CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A partir de 01/05/2026 , o SINPOSPETRO fornecerá aos seus empregados, a título de auxílio alimentação, crédito no cartão, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por dia trabalhado, sem que isso integre o salário. Parágrafo Primeiro: A entidade empregadora poderá descontar a título de auxílio alimentação, o valor simbólico máximo de R$ 1,00 mês. Parágrafo Segundo: Os empregados que faltarem e apresentarem atestados médicos, também farão jus ao benefício como se trabalhado fosse. Parágrafo Terceiro: Os empregados que possuam atraso ou saída antecipada superior a 1(uma) hora, perderão o direito ao vale alimentação do dia em que ocorreu a falta/atraso/saída antecipada, a exceção dos casos em haja anuência do empregador ou cumprimento em sistema de compensação de jornada. Parágrafo Quarto: O Empregado também fará jus ao benefício no período de férias, considerando-se para tanto, a concessão correspondente a 22 (vinte e dois) dias. Parágrafo Quinto: Aos empregados que trabalharem por apenas alguns dias durante o mês, nos casos de contratação durante o transcorrer do mês, ou empregados que estejam cumprindo aviso prévio que se encerra durante o mês, ou ainda que tenha seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, nos termos do parágrafo sétimo, serão devidos vales alimentação de forma proporcional, devendo ser pagos apenas na proporção dos dias efetivamente trabalhados. Parágrafo Sexto : Eventuais diferenças deste benefício referente a maio/2026, serão pagas juntamente com o crédito de junho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO

A partir de 01/05/2026 , o SINPOSPETRO fornecerá aos seus empregados, a título de auxílio refeição, crédito no cartão, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia efetivamente trabalhado, sem que isso integre o salário. Parágrafo P rimeiro : A entidade empregadora poderá descontar a título de auxílio refeição , o valor simbólico máximo de R$ 1,00 mês. Parágrafo Segundo : Eventuais diferenças deste benefício referente a maio/2026, serão pagas juntamente com o crédito de junho/2026.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE / VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUSENCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA NONA - APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACT ANTERIOR - SEM EFICÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRÂNSITO E AVARIAS EM VEÍCULOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.