Convenção Coletiva
Registro MTE PR001636/2026 · Solicitação MR037300/2026 · registrado em 03/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura, do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Arapongas/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura, do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Arapongas/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 terão os seus salários da categoria reajustados para R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) Paragrafo Primeiro: Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento da remuneração do trabalhador em moeda corrente, cheque da praça ou transferência bancária. Paragrafo Segundo: Assegurar a todos os trabalhadores o fornecimento obrigatório de comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados e contendo ainda a identificação do empregado e empregador.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
Os trabalhadores que ganham de R$ 1.985,00 (Um mil novecentos e oitenta e cinco reais) à R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), terão reajuste de 6,2973 %(seis vírgula dois sete três por cento), e os que ganham acima de R$ 3.500,01 (três mil e quinhentos reais e um centavo), terão reajuste de 5 % (cinco por cento)
CLÁUSULA QUINTA - HORA-EXTRA
Assegurar que as horas, trabalhadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, e quando compensadas em outro dia da semana serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Paragráfo único: Assegurar que as horas habitualmente trabalhadas sejam consideradas para todos os efeitos na remuneração do Trabalhador, tanto para o cálculo de Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário, férias, descanso semanal remunerado, feriados, indenização por tempo de serviço ou FGTS.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HABITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA REMUNERADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.