Acordo Coletivo

Registro MTE PR001622/2026 · Solicitação MR027170/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigência encerrada 73 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados, vigentes em 30 de setembro de 2026, serão reajustados a partir de 01º de outubro de 2026, mediante a aplicação de percentual idêntico à inflação anual acumulada para o período de outubro/2025 a setembro/2026, a ser apurada pelo INPC.

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÕES APÓS A ÚLTIMA DATA-BASE

Para os empregados admitidos após 1º de outubro de 2025, o reajuste salarial será calculado em 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, computando-se como tal a fração igual ou superior a quinze (15) dias, aplicando-se todas as demais condições previstas nesta cláusula. Parágrafo primeiro . É facultada a compensação de reajustes e ou antecipações concedidas espontaneamente ou compulsoriamente após 1º de dezembro de 2025, ficando, porém, vedadas as compensações de majorações salariais decorrentes de: a) término de aprendizagem; b) implemento de idade; c) promoção por antiguidade ou merecimento; d) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e) equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo Segundo . Os empregados ocupantes de funções com paradigma terão aplicado aos seus salários o mesmo percentual de aumento concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função.

CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL

O piso salarial, atualmente de R$ 3.042,00 (três mil e quarenta e dois reais), será reajustado, a partir de 1º de outubro de 2026, mediante a aplicação de percentual idêntico à inflação anual acumulada para o período de outubro/2025 a setembro/2026 a ser apurada pelo INPC.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE MERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO INTRAJORNADA
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.