Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR001619/2026 · Solicitação MR030263/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA FABRICAÇÃO DO ALCOOL , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Goioerê/PR, Jussara/PR, Moreira Sales/PR, Rondon/PR, São Tomé/PR e Terra Boa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA FABRICAÇÃO DO ALCOOL , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Goioerê/PR, Jussara/PR, Moreira Sales/PR, Rondon/PR, São Tomé/PR e Terra Boa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo, a partir de 01/05/2026 piso salarial de R$ 1.868,81 (Mil e Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta Um Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Para os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento que recebem salários acima do piso será concedido no mês de maio de 2026 reajuste salarial de 4,11% (Quatro virgula onze porcento) a ser aplicado sobre o salário vigente em abril de 2026, já devidamente ajustado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não poderão ser compensados os aumentos salariais individuais concedidos por término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, transferência de cargo, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial, determinada por sentença transitada em julgado (Instrução Normativa nº 01). PARÁGRAFO SEGUNDO - Aplica-se aos aprendizes o piso salarial estabelecido nesta cláusula, nos termos do § 2º do Art. 428, da CLT, bem como as demais cláusulas sociais da presente convenção coletiva de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificada e, portando, permanecem inalteradas as cláusulas de parágrafos do acordo coletivo de trabalho 2025/2027, registrado no Sistema Mediador sob o número PR002159/2025, que não conflitem com o presente termo aditivo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TERMOS FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.