Acordo Coletivo
Registro MTE PR001618/2026 · Solicitação MR038848/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de 1º de maio de 2026, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA : Salário admissional R$ 2.001,801 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.637,90 para carga horaria de 180 horas mensais BALCONISTA: Salário admissional R$ 2.018,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.651,00 para carga horaria de 180 horas mensais BALCONISTA – CAIXA: Salário admissional R$ 2.044,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.673,00 para carga horaria de 180 horas mensais AUXILIAR DE PRODUÇÃO: Salário admissional R$ 2.044,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.673,00 para carga horaria de 180 horas mensais CAIXA: Salário admissional R$ 2.088,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.708,30 para carga horaria de 180 horas mensais PADEIRO, CONFEITEIRO, SALGADEIRO, PIZZAIOLO, COZINHEIRO: Salário Admissional R$ 2.355,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.927,00 para carga horaria de 180 horas mensais ENTREGADOR DELIVERY URBANO DE PRODUTOS PANIFICADOS: Salário Admissional R$ 2.205,00 para carga horaria de 220 horas mensais Salário admissional R$ 1.875,00 para carga horaria de 180 horas mensais PARÁGRAFO ÚNICO : Nenhum funcionário abrangido pelo presente instrumento normativo poderá a partir de 1º de maio de 2026 receber piso normativo inferior ao acordado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADINTAMENTO
Na ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salário, a empresa se obrigam a efetuar o pagamento da diferença, no prazo máximo de 3 (três) dias, que será incluído em folha posterior.
CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
As empresas garantirão o recebimento integral do 13º salário a que tiver direito o empregado que esteja ou que venha a ser afastado pela Previdência Social por acidente do trabalho.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGUROS E ASSOCIAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.