Acordo Coletivo

Registro MTE PR001606/2026 · Solicitação MR037316/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 83 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Jesuítas/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Jesuítas/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ficam garantidos os seguintes salários normativos para a categoria profissional, pelo qual nenhum trabalhador, a partir de maio de 2026, poderá perceber menos do que: - Salário normativo de ingresso (piso único) – estabelece-se o valor correspondente a R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais) mensais; Parágrafo único: Na competência de março de 2026 houve o percentual de aumento antecipado, inclusive em relação aos demais benefícios.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os trabalhadores que recebiam acima do piso da categoria e os salários do mês de maio de 2026 serão reajustados com o percentual de 7% (sete por cento ), aplicados sobre os salários de maio de 2025 . Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado (inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 04 do TST).

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA-BASE

Para os empregados admitidos ou empresas constituídas após a data-base, reajustamento salarial será proporcional aos meses trabalhados.

Mais 78 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 66…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.