Acordo Coletivo
Registro MTE PR001606/2026 · Solicitação MR037316/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Jesuítas/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Jesuítas/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam garantidos os seguintes salários normativos para a categoria profissional, pelo qual nenhum trabalhador, a partir de maio de 2026, poderá perceber menos do que: - Salário normativo de ingresso (piso único) – estabelece-se o valor correspondente a R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais) mensais; Parágrafo único: Na competência de março de 2026 houve o percentual de aumento antecipado, inclusive em relação aos demais benefícios.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os trabalhadores que recebiam acima do piso da categoria e os salários do mês de maio de 2026 serão reajustados com o percentual de 7% (sete por cento ), aplicados sobre os salários de maio de 2025 . Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado (inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 04 do TST).
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
Para os empregados admitidos ou empresas constituídas após a data-base, reajustamento salarial será proporcional aos meses trabalhados.
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.