Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR001603/2026 · Solicitação MR038354/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em agência de propaganda, trabalhadores na distribuição de jornais e revistas e dos trabalhadores na administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, com abrangência territorial no Paraná , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em agência de propaganda, trabalhadores na distribuição de jornais e revistas e dos trabalhadores na administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, com abrangência territorial no Paraná , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial mínimo para admissão dos empregados em agências de publicidade, observados os seguintes critérios: I – Para os cargos diretamente relacionados às atividades típicas de agência de publicidade: a) Agências com até 40 (quarenta) empregados: Piso salarial mínimo de ingresso correspondente a R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais); b) Agências com mais de 40 (quarenta) empregados: Piso salarial mínimo de ingresso correspondente a R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais). II – Para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeira, faxineira, office boy e recepcionista: Fica estabelecido piso salarial de ingresso específico no valor de R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais), aplicável independentemente do número de empregados da empresa, por se tratarem de funções de apoio não diretamente vinculadas às atividades típicas das agências de publicidade. III - Para os cargos classificados como auxiliares e de suporte às atividades típicas da agência, compreendendo as funções de Auxiliar Administrativo Financeiro, Auxiliar de Arte, Auxiliar de Atendimento, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Mídia, Auxiliar de Produção (Gráfica e Eletrônica), Auxiliar de Web Designer, Auxiliar Social Media e Redator Júnior, fica estabelecido piso salarial de ingresso no valor de R$ 1.790,88 (mil setecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), aplicável independentemente do número de empregados da empresa." Parágrafo primeiro: O valor ora estipulado no inciso II terá vigência até janeiro de 2027, ocasião em que deverá ser reavaliado, considerando eventual reajuste do salário mínimo nacional. Parágrafo segundo: Os cargos elencados no inciso II são considerados funções de apoio administrativo e operacional, não se equiparando às atividades-fim das agências de publicidade, razão pela qual possuem piso diferenciado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.