Acordo Coletivo
Registro MTE PR001601/2026 · Solicitação MR034728/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual,Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual,Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho 2026 , os pisos serão corrigidos pelo percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), que comporta zeramento do INPC anual, com ganho real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), ficam então fixados nos seguintes valores àqueles que cumpram a jornada legal de 44 horas semanais: Motorista a partir 1º de junho de 2026 R$ 3.971,56 Cobradores e Emissores de Passagem a partir 1º de junho de 2026 R$ 2.332,92 Limpeza de veículos, zeladoras e cozinha, a partir de 1º de junho de 2026 - R$ 2.181,63 (dois mil cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), que se fixa como piso mínimo, por se tratar do piso mínimo regional do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL AOS DEMAIS EMPREGADOS
A empresa concederá a todos os seus empregados, a partir de 01 de junho de 2026 , um reajuste salarial no percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), sobre os salários básicos vigentes até 31 de maio de 2026. Parágrafo Único: As diferenças salariais (caso tenha), dos pisos e benefícios deverão ser comportadas em folha salarial no mês subseqüente a assinatura desse instrumento coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES E ABRANGÊNCIA DOS REAJUSTES
Fica assegurado à empresa representada o direito de proceder à compensação de todas e quaisquer antecipações (espontâneas e compulsórias) concedidas até 31 de maio de 2026.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO INERENTES À PROFISSÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.