Acordo Coletivo

Registro MTE PR001596/2026 · Solicitação MR039234/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 4 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O salarios do empregados abrangidos por essas empresas serão reajustados em 5,5%(cinco e meio por cento) para os que recebem salário base de até R$ 9.200,00(nove mil e duzentos reais). Para os salários acima de R$ 9.200,00(nove mil e duzentos reais) será aplicado reajustes individuais , através da gestao de pessoas, realizada pela empresa. Parágrafo Único: Os pisos salariais serão os mesmos determinado pela Convenção Coeltiva de Trabalho 2026-2027, Sindaspp - Sescap.

CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE DO REAJUSTE

Este Acordo Coletivo de Trabalho, segue a Cláusula quarta - Correção Salarial, Parágrafo quarto, da Convenção Coeltiva de Trabalho 2026/2027, SINDASPP e SESCAP.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.