Acordo Coletivo
Registro MTE PR001596/2026 · Solicitação MR039234/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O salarios do empregados abrangidos por essas empresas serão reajustados em 5,5%(cinco e meio por cento) para os que recebem salário base de até R$ 9.200,00(nove mil e duzentos reais). Para os salários acima de R$ 9.200,00(nove mil e duzentos reais) será aplicado reajustes individuais , através da gestao de pessoas, realizada pela empresa. Parágrafo Único: Os pisos salariais serão os mesmos determinado pela Convenção Coeltiva de Trabalho 2026-2027, Sindaspp - Sescap.
CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE DO REAJUSTE
Este Acordo Coletivo de Trabalho, segue a Cláusula quarta - Correção Salarial, Parágrafo quarto, da Convenção Coeltiva de Trabalho 2026/2027, SINDASPP e SESCAP.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.