Convenção Coletiva

Registro MTE RS003087/2026 · Solicitação MR047962/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores assalariados rurais , com abrangência territorial em Bom Jesus/RS e São José dos Ausentes/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores assalariados rurais , com abrangência territorial em Bom Jesus/RS e São José dos Ausentes/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, será assegurado um salário normativo de R$ 2.013,00 (dois mil e treze reais) a partir de 1º de Julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO CAPATAZ E CHEFE DE TURMA

O salário normativo do capataz e chefe de turma será o salário da categoria acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo Primeiro: Será considerado capataz, todo o Empregado que tiver sob seu comando 02 (dois) ou mais empregados. Parágrafo Segundo: Será considerado chefe de turma, todo o Empregado que tiver sob seu comando 05 (cinco) ou mais empregados.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO TRATORISTA, MOTORISTA E VIGILANTE

O salário normativo do tratorista, Vigilante e Motorista Rural será o salário da categoria acrescido de 20% (vinte por cento).

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HABITAÇÃO - ALIMENTAÇÃO - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO VIA CARTEIRA DIGITAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE SAFRA E POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.