Acordo Coletivo

Registro MTE PR001593/2026 · Solicitação MR038704/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 1,50% 32 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo – Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo – Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos: a) de 01 de junho de 2026 à 30 de setembro de 2026 , ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220, 180, 150 e 120 horas mensais : I) Para o cargo de Negociador de Cobrança e/ou Operador de Cobrança e/ou Especialista em Negociação e/ou Consultor Financeiro (e todas as demais nomenclaturas diretamente relacionadas ao mesmo cargo): 220 horas mensais R$ 1.929,44 180 horas mensais R$ 1.751,78 150 horas mensais R$ 1.459,81 120 horas mensais R$ 1.167,86 Analista de Cobrança – Piso R$ 2.074,04 Analisar e acompanhar as atividades dos Negociadores/Operadores de Cobrança, e da carteira de cobrança, acompanhar os casos de prioridades e riscos, bem como intervir e orientar quando necessário. Consultor Digital – Jornada mensal 180 horas – R$ 1.751,78 Realizar cobrança dos clientes das plataformas digitais. Argumentar de forma assertiva com foco em fechar negociação. Qualidade na comunicação com o cliente por meio dos app’s. Ser ágil na digitação e respostas com os clientes. Ter foco e atenção no envio de documentos para o cliente (boleto, termos etc.). Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza, conservação ou segurança) – R$ 1.700,14 Recepcionista – R$ 1.762,11 Auxiliar de Escritório – R$ 1.888,12 Demais Cargos – R$ 2.074,04 b) de 01 de outubro de 2026 à 31 de dezembro de 2026 , ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220, 180, 150 e 120 horas mensais : I) Para o cargo de Negociador de Cobrança e/ou Operador de Cobrança e/ou Especialista em Negociação e/ou Consultor Financeiro (e todas as demais nomenclaturas diretamente relacionadas ao mesmo cargo): 220 horas mensais R$ 1.958,38 180 horas mensais R$ 1.778,05 150 horas mensais R$ 1.481,71 120 horas mensais R$ 1.185,38 Analista de Cobrança – Piso R$ 2.105,15 Analisar e acompanhar as atividades dos Negociadores/Operadores de Cobrança, e da carteira de cobrança, acompanhar os casos de prioridades e riscos, bem como intervir e orientar quando necessário. Consultor Digital – Jornada mensal 180 horas – R$ 1.778,05 Realizar cobrança dos clientes das plataformas digitais. Argumentar de forma assertiva com foco em fechar negociação. Qualidade na comunicação com o cliente por meio dos app’s. Ser ágil na digitação e respostas com os clientes. Ter foco e atenção no envio de documentos para o cliente (boleto, termos, etc.). Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza, conservação ou segurança) – R$ 1.725,64 Recepcionista – R$ 1.788,54 Auxiliar de Escritório – R$ 1.916,44 Demais Cargos – R$ 2.105,15 c) de 01 de janeiro de 2027 a 31 de março de 2027 , ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220, 180, 150 e 120 horas mensais : I) Para o cargo de Negociador de Cobrança e/ou Operador de Cobrança e/ou Especialista em Negociação e/ou Consultor Financeiro (e todas as demais nomenclaturas diretamente relacionadas ao mesmo cargo): 220 horas mensais R$ 1.987,75 180 horas mensais R$ 1.804,72 150 horas mensais R$ 1.503,93 120 horas mensais R$ 1.203,16 Analista de Cobrança – Piso R$ 2.136,72 Analisar e acompanhar as atividades dos Negociadores/Operadores de Cobrança, e da carteira de cobrança, acompanhar os casos de prioridades e riscos, bem como intervir e orientar quando necessário. Consultor Digital – Jornada mensal 180 horas – R$ 1.804,72 Realizar cobrança dos clientes das plataformas digitais. Argumentar de forma assertiva com foco em fechar negociação. Qualidade na comunicação com o cliente por meio dos app’s. Ser ágil na digitação e respostas com os clientes. Ter foco e atenção no envio de documentos para o cliente (boleto, termos, etc.). Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza, conservação ou segurança) – R$ 1.751,52 Recepcionista – R$ 1.815,37 Auxiliar de Escritório – R$ 1.945,18 Demais Cargos – R$ 2.136,72 d) de 01 de abril de 2027 a 31 de maio de 2027 , ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados no item I, correspondentes a 220, 180, 150 e 120 horas mensais : I) Para o cargo de Negociador de Cobrança e/ou Operador de Cobrança e/ou Especialista em Negociação e/ou Consultor Financeiro (e todas as demais nomenclaturas diretamente relacionadas ao mesmo cargo): 220 horas mensais R$ 2.030,19 180 horas mensais R$ 1.843,25 150 horas mensais R$ 1.536,04 120 horas mensais R$ 1.228,84 Analista de Cobrança – Piso R$ 2.182,34 Analisar e acompanhar as atividades dos Negociadores/Operadores de Cobrança, e da carteira de cobrança, acompanhar os casos de prioridades e riscos, bem como intervir e orientar quando necessário. Consultor Digital – Jornada mensal 180 horas – R$ 1.843,25 Realizar cobrança dos clientes das plataformas digitais. Argumentar de forma assertiva com foco em fechar negociação. Qualidade na comunicação com o cliente por meio dos app’s. Ser ágil na digitação e respostas com os clientes. Ter foco e atenção no envio de documentos para o cliente (boleto, termos, etc.). Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza, conservação ou segurança) – R$ 1.788,91 Recepcionista – R$ 1.854,12 Auxiliar de Escritório – R$ 1.986,71 Demais Cargos – R$ 2.182,34

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO PARA OS TRABALHADORES QUE RECEBEM ACIMA DO PISO

Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho para os trabalhadores com os salários maiores que o piso será reajustado da seguinte forma: a) de 01 de junho de 2026 à 30 de setembro de 2026, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados abaixo: Assessor Jurídico – Piso R$ 2.846,65 Responsável pela elaboração e conferência de petições para cumprimento de prazos processuais (não podendo assiná-las), acompanhar publicações do poder judiciário, lançá-las junto aos sistemas de controle de andamento processual, controlar audiências, sob supervisão do Advogado. b) de 01 de outubro de 2026 à 31 de dezembro de 2026, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados abaixo: Assessor Jurídico – Piso R$ 2.889,35 Responsável pela elaboração e conferência de petições para cumprimento de prazos processuais (não podendo assiná-las), acompanhar publicações do poder judiciário, lançá-las junto aos sistemas de controle de andamento processual, controlar audiências, sob supervisão do Advogado. c) de 01 de janeiro de 2027 a 31 de março de 2027, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados abaixo: Assessor Jurídico – Piso R$ R$ 2.932,69 Responsável pela elaboração e conferência de petições para cumprimento de prazos processuais (não podendo assiná-las), acompanhar publicações do poder judiciário, lançá-las junto aos sistemas de controle de andamento processual, controlar audiências, sob supervisão do Advogado. d) de 01 de abril de 2027 a 31 de maio de 2027 , ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados abaixo: Assessor Jurídico – Piso R$ 2.958,83 Responsável pela elaboração e conferência de petições para cumprimento de prazos processuais (não podendo assiná-las), acompanhar publicações do poder judiciário, lançá-las junto aos sistemas de controle de andamento processual, controlar audiências, sob supervisão do Advogado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os pisos para os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados da seguinte forma: a) 1,5% a partir de 1° de junho de 2026, incidentes sobre os salários praticados em maio de 2026; b) 1,5% a partir de 1° de outubro de 2026, incidentes sobre os salários praticados em setembro de 2026; c) 1,5% a partir de 1° de janeiro de 2027 incidentes sobre os salários praticados em dezembro de 2026 e; d) 2,135% a partir de 1° abril de 2027, incidentes sobre os salários praticados em março de 2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O reajuste para os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho com os salários maiores que o piso será reajustado da seguinte forma: a) 1,5% a partir de 1° de junho/2026, incidentes sobre os salários praticados em maio de 2026; b) 1,5% a partir de 1° de outubro/2026, incidentes sobre os salários praticados em setembro de 2026; c) 1,5% a partir de 1° de janeiro/2027, incidentes sobre os salários praticados em dezembro de 2026 e; d) 0,8915% a partir de 1° de abril/2027, incidentes sobre os salários praticados em março de 2027. PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica autorizada a compensação das antecipações espontâneas PARÁGRAFO TERCEIRO : Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2025, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COTA DE APRENDIZ
  • CLÁUSULA NONA - ASSINATURA ELETRONICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NOTIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FINALIDADE DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EFEITOS DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORÁRIO DE ALMOCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTAGEM / COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACESSO AO SISTEMA / CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FECHAMENTO DE CRÉDITOS E DÉBITOS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.