Acordo Coletivo
Registro MTE PR001591/2026 · Solicitação MR035772/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrantes do 2º Grupo - Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT. EXCETO a categoria Profissional dos Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento, nos Municípios de Carambeí, Castro, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, São João do Triunfo, Sengés e Fernandes Pinheiro, Teixeira Soares –PR , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrantes do 2º Grupo - Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT. EXCETO a categoria Profissional dos Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento, nos Municípios de Carambeí, Castro, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, São João do Triunfo, Sengés e Fernandes Pinheiro, Teixeira Soares –PR , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Pisos salariais a partir de maio/2026 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 2.730,03 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 3.472,39 BORRACHEIRO R$ 3.226,93 GESTOR DE UNIDADE R$ 5.386,36 LUBRIFICADOR R$ 2.730,03 MECÂNICO I R$ 3.226,93 MECÂNICO II R$ 3.633,72 MECÂNICO III R$ 4.794,69 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS I R$ 2.730,03 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS II R$ 3.226,93 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS III R$ 3.472,39 PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os pisos salariais nunca poderão ser inferiores aos pisos estabelecidos na CCT da categoria profissional e serão reajustados conforme os mesmos índices negociados na CCT preponderante entre os sindicatos SITROPONTA e SINDIPONTA, garantindo a todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, independentemente de cargo, função ou tempo de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO : A empresa se compromete a efetuar o pagamento das diferenças salariais no mês subsequente ao fechamento e registro da CCT, garantindo que os trabalhadores recebam os valores atualizados retroativos à data base. PARÁGRAFO TERCEIRO: A empresa concedera a todos os seus empregados a partir de 1° de maio de 2026 o reajuste salarial ao percentual de 6% (seis por cento) a incidir sobre os salários pagos em abril/2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTOS
A empresa adota o sistema de adiantamento salarial (vale), consoante determina a CCT da categoria profissional, sendo que tal adiantamento deverá ser realizado até o dia 20 (vinte) de cada mês, no valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário do empregado. Na hipótese de a data limite aqui estabelecida coincidir com sábado, domingo ou feriado, o adiantamento salarial será concedido no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO E ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FECHAMENTO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.