Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS003086/2026 · Solicitação MR052574/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Café coloniais, Lancherias, Bares) , com abrangência territorial em Gramado/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de agosto de 2026 a 09 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Café coloniais, Lancherias, Bares) , com abrangência territorial em Gramado/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação da Cláusula Quarta, parágrafo quarto passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Quarto: A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente da arrecadação, ressalvada a hipótese que tal dia recaia em sábado, domingo ou feriado, ocasião em que o pagamento dos salários poderá se dar até o primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, onde o período de arrecadação corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 25 (vinte e cinco) de um mês e o dia 24 (vinte e quatro) do mês imediatamente seguinte, sendo este período considerado como base única e indivisível para apuração e distribuição dos valores devidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
O presente Termo Aditivo passa a produzir efeitos a partir de sua assinatura, respeitada a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ao qual se vincula.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.