Acordo Coletivo
Registro MTE PR001579/2026 · Solicitação MR038331/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL / PISO SALARIAL
1) PISOS SALARIAIS: A partir de 01/06/2026, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as categorias profissionais adiante relacionadas: FUNÇÃO POR HORA A PARTIR DE 01/06/2026 Ajudante R$ 11,55 Almoxarife R$ 15,69 Alpinista nível 1 R$ 18,55 Alpinista nível 2 R$ 22,07 Alpinista nível 3 R$ 31,14 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 33,60 Apontador R$ 13,23 Analista Administrativo R$ 20,75 Assistente Administrativo R$ 14,33 Auxiliar Adm. de Obras R$ 12,25 Auxiliar de Enfermagem R$ 12,25 Auxiliar de Escritório R$ 12,25 Auxiliar de movimentação de carga R$ 15,03 Auxiliar de Planejamento R$ 12,38 Auxiliar de Suprimentos R$ 12,25 Auxiliar de Topografia R$ 12,38 Caldeireiro R$ 18,80 Caldeireiro qualificado Abraman R$ 25,71 Desenhista R$ 19,34 Eletricista Man. e Força e Cont. R$ 21,89 Eletricista Montador R$ 17,22 Encanador R$ 18,80 Encarregado / mestre R$ 32,96 Encarregado Adm. de Obras R$ 23,72 Encarregado Complementar R$ 28,71 Encarregado de Andaime R$ 32,96 Encarregado de Isolamento R$ 32,96 Encarregado de Mecânica R$ 32,96 Encarregado de Montagem R$ 32,96 Encarregado de Pintura R$ 32,96 Encarregado de Solda R$ 32,96 Encarregado de Tubulação R$ 32,96 Funilieiro R$ 18,80 Inspetores Dimensional N2 e Ultrassom US R$ 43,00 Inspetores de End R$ 33,32 Inspetores de Equipamentos R$ 33,32 Inspetores de Pintura R$ 33,32 Instrumentista / Calibrador R$ 22,22 Hidrojatista R$ 17,22 Isolador R$ 15,63 Jatista R$ 17,22 Lixador R$ 15,10 Lubrificador R$ 15,63 Maçariqueiro R$ 17,22 Mecânico Ajustador R$ 25,40 Mecânico de Manutenção qualificado Abraman R$ 26,38 Mecânico de Refrigeração R$ 22,57 Mecânico Manutenção R$ 21,90 Mecânico Montador R$ 17,22 Meio Oficial R$ 11,87 Montador R$ 15,63 Montador de Andaime R$ 16,69 Observador de Segurança R$ 12,60 Op. Guind. acima de 100 ton R$ 32,12 Op. Guind. de 26 ton a 50 ton. R$ 25,41 Operador categoria A R$ 25,41 Op. Guind. de 50 ton a 100 ton R$ 29,17 Op. Guindaste 18 ton. R$ 19,05 Op. Guindaste 25 ton. R$ 23,19 Operador categoria B R$ 23,19 Operador de Empilhadeira R$ 16,69 Operador de Guindalto R$ 16,53 Operador de Tratamento de Minério R$ 25,81 Pedreiro / Carpinteiro / Armador R$ 14,91 Pintor R$ 14,90 Refratarista R$ 17,22 Rigger R$ 17,44 Serralheiro R$ 21,81 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 22,22 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 18,80 Soldador Mig R$ 23,43 Soldador Tig R$ 27,49 Sup. de Tratamento de Minério R$ 44,40 Técnico de Documentação R$ 16,78 Técnico de Instrumentação R$ 25,24 Técnico de Material R$ 19,55 Técnico de Refrigeração R$ 30,90 Técnico de Segurança do Trabalho - gestão R$ 20,99 Técnico de Segurança do Trabalho - campo R$ 19,32 Torneiro Mec. Manutenção R$ 25,39 Tubista R$ 14,91 1.1) O trabalhador que além de sua função normal também operar alpinismo/acesso por corda, receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) no salário. 2) DEMAIS SALÁRIOS : Os demais salários serão reajustados em 01/06/2026, pelo percentual de 6,42 % (seis vírgula quarenta e dois por cento) , sobre os salários praticados em maio/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Quando o pagamento for efetuado em cheque, a empresa assegurará ao empregado horário que permita o desconto imediato do cheque e transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija sua utilização. Parágrafo Primeiro : Todo pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao que gerou o crédito. Parágrafo Segundo : O pagamento ao empregado não alfabetizado deverá ser efetuado na presença de 02 (duas) testemunhas, sendo excluída essa exigência no caso de depósito em conta do trabalhador. Parágrafo Terceiro : Toda contratação, bem como a remuneração dos trabalhadores, cujas funções estão estabelecidas neste instrumento, deverá ser efetuada como salário/hora. Parágrafo Quarto : Estabelece-se multa de 15% (quinze por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de mais 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) por dia no período subseqüente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa concederá adiantamento de salário, de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do mês anterior, acrescido dos respectivos adicionais, após quinze dias corridos do pagamento a que se refere o artigo 459, parágrafo único da CLT. Quando o décimo quinto dia coincidir com o repouso semanal (domingo e feriado), o adiantamento previsto nesta cláusula, será pago no primeiro dia útil seguinte. a) a empresa poderá conceder adiantamento salarial do dia 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) de cada mês, podendo ser em dinheiro, crédito em conta ou cartão de antecipação salarial. b) os adiantamentos concedidos na forma de: vale farmácia, vale gás, bem como outros adiantamentos serão considerados como adiantamento de salário e autorizados o desconto em folha de pagamento, e ou no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Parágrafo único: O empregado que optar em não receber o adiantamento deverá se manifestar por escrito perante o empregador.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL ESTIMULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOTEL E ALOJAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA/CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO E CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.