Acordo Coletivo

Registro MTE PI000120/2026 · Solicitação MR038320/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS, DATAS DE DISTRIBUIÇAO E VALORES

As Metas discutidas e negociadas com o Comitê de Empregados, abaixo descritas, e suas respectivas métricas estão constantes no ANEXO I , que fica fazendo parte integrante do presente Acordo. DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO da empresa: este elemento é o gatilho para que ocorra a distribuição da participação nos resultados. É definido pelo Lucro Econômico, conhecido internamente como EP (Economic Profit) e deve alcançar o índice mínimo de 80% do valor previsto no orçamento para o ano de 2026 . Caso o EP ficar abaixo de 80%, não haverá distribuição de resultado. O peso deste elemento é de 20% ; METAS GLOBAIS : este elemento de mensuração de resultado coletivo é composto de indicadores de desempenho vinculados á unidade de trabalho do colaborador, está relacionado com o atingimento de objetivos de eficiência e qualidade no trabalho e será pontuado a partir do desempenho mínimo de 80%. O peso deste elemento é de 30% ; METAS INDIVIDUAIS : este elemento está relacionado aos objetivos individuais que caracterizam a contribuição de cada colaborador nos resultados da empresa e será pontuado a partir do desempenho médio mínimo de 80%. O peso deste elemento é de 50% ; O pagamento da participação referente ao ano de 2026 será efetuado em uma única parcela até o mês de março/2027 , o qual será oficializado na folha de pagamento do respectivo mês de competência. A base de cálculo da participação é equivalente a 1,5 (um e meio) salário nominal da competência de DEZEMBRO/2026 e o cálculo do valor a ser distribuído a cada empregado elegível segue os seguintes critérios: Sobre a base de cálculo, será aplicada a soma dos resultados dos desempenhos dos três elementos, identificados na tabela de conversão constante no ANEXO I; Este programa propicia o recebimento de 2,25 salários nominais no caso exclusivo de desempenho de 120% simultâneo nos três elementos. Valores superiores a 2,25 salários nominais poderão ser distribuídos para empregados com contribuições excepcionais e desempenho superior em 2026, e para aqueles que, em razão de suas atribuições e responsabilidades, têm influência direta sobre os resultados da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Estarão contemplados no presente Acordo, apenas os empregados devidamente registrados no quadro de efetivos da Crown Embalagens Metalicas da Amazonia S/A ; Estão excluídos da percepção de qualquer valor a título de participação previsto no presente Acordo as pessoas que prestam serviços, sem vínculo empregatício com a empregadora, sejam autônomos, terceirizados ou pertencentes a outras entidades; Farão jus a ganhos do PPR, os empregados registrados na Crown Embalgens Metalicas da Amazonia S/A, localidade de Teresina e que estiverem em atividade dentro do período de 01/01/2026 a 31/12/2026 ; Os admitidos até 30 de junho de 2026 receberão participação proporcional sobre todos os elementos do programa; Os Admitidos a partir de 01 de julho de 2026 receberão participação proporcional somente sobre os elementos Financeiro e Globais do programa; Os empregados afastados por qualquer motivo durante o ano de 2026 receberão de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado, a apuração referente aos três elementos a saber: DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO, METAS GLOBAIS e METAS INDIVIDUAIS, considerando como mês completo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. Os empregados desligados da empresa sem justa causa a partir de 01 de janeiro de 2026 e que tenham trabalhado até 4 meses, terão direito á participação proporcional mediante a apuração do elemento DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO; os empregados que tenham trabalhado a partir de 4 até 8 meses, receberão a parcela proporcional sobre dois dos três elementos, a saber, DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO e METAS GLOBAIS; os empregados que tenham trabalhado mais de 8 meses, terão direito á apuração dos três elementos deste programa. Para efeito deste item, será considerado como mês completo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. O recebimento dos valores apurados nesta cláusula está condicionado à solicitação por escrito do ex-empregado com apresentação expressa dos dados bancários para efetivação de depósito. O prazo limite para solicitação é junho/2027 e o pagamento ocorrerá através de rescisão complementar na verba específica de PPR com prazo limite para pagamento pagamento até julho /2027 .

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Estes valores de Participação não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade; O presente Acordo terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026 no que se refere ao objeto das cláusulas aqui acordadas, não havendo renovação automática. Serão divulgados mensalmente nos Quadros de Avisos, os indicadores das METAS GLOBAIS. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente Acordo assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.