Acordo Coletivo
Registro MTE PI000119/2026 · Solicitação MR038010/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DO ACORDO
Os empregados lotados nos setores abrangidos por este acordo, admitidos após a celebração do presente acordo, se obrigam às condições nele estipuladas, mediante simples comunicação aos mesmos, pela Empresa, no ato de suas contratações
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Os empregados dos setores definidos neste Acordo cumprirão jornada de trabalho das 7:30 às 17:18 horas de segunda-feira à sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Sábados compensados e descanso semanal remunerado aos Domingos
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES
O excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, e vice-versa
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CALENDÁRIO DE 2026
- CLÁUSULA OITAVA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DAS REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVISÃO , DENUNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.