Acordo Coletivo
Registro MTE PI000118/2026 · Solicitação MR039376/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão , com abrangência territorial em Floriano/PI e Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão , com abrangência territorial em Floriano/PI e Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá reajuste na ordem de 4,50% (Quatro virgula cinquenta por cento) sobre os salários, independente do tempo de serviço para vigorar a partir de 1º / maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa obriga-se a efetuar o pagamento dos salários, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA
Fica acordado entre as partes o desconto em folha de pagamento dos empregados referente plano de saúde, odontológico, adiantamento de salário e a consumo de lanches e alimentação na cantina interna, daqueles funcionários que previamente assinarem documento autorizando o desconto.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO RADIALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.