Acordo Coletivo

Registro MTE PI000118/2026 · Solicitação MR039376/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão , com abrangência territorial em Floriano/PI e Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão , com abrangência territorial em Floriano/PI e Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá reajuste na ordem de 4,50% (Quatro virgula cinquenta por cento) sobre os salários, independente do tempo de serviço para vigorar a partir de 1º / maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa obriga-se a efetuar o pagamento dos salários, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA

Fica acordado entre as partes o desconto em folha de pagamento dos empregados referente plano de saúde, odontológico, adiantamento de salário e a consumo de lanches e alimentação na cantina interna, daqueles funcionários que previamente assinarem documento autorizando o desconto.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO RADIALISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.