Acordo Coletivo
Registro MTE PE000602/2026 · Solicitação MR039583/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados de empresa de segurança privada que atuam na área patrimonial , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados de empresa de segurança privada que atuam na área patrimonial , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CURSO DE RECICLAGEM NO PERÍODO DE FÉRIAS
As partes acordam que a participação do(a) vigilante no curso de reciclagem quando ocorrido nas férias, por meio de abono pecuniário, na forma do art. 143 e §1º da CLT, faz jus ainda ao vale alimentação e ao auxílio transporte, correspondente aos dias de curso, a reciclagem deverá ocorrer em dias corridos (segunda a sexta-feira) e a anuência do trabalhador deve ocorrer com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias antes do período do gozo das férias.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA NEGOCIAÇÃO
As partes pactuam quanto à efetividade da negociação do regime de 12x36, por entenderem ser vantajosa para o empregado, bem como a Jornada de trabalho 5x2, perfazendo a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de modo que fica autorizada o uso dessas escalas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será sempre utilizado o divisor de 220 para o cálculo do valor da hora, independente da escala utilizada pelo empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho demandas judiciais trabalhistas anteriores ao REGISTRO deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DURAÇÃO DA JORNADA
Poderá ser adotada a jornada de 08 (oito) horas diárias ou jornada de 08h48 de segunda à sexta-feira com folga aos sábados. Em ambos os casos o empregado fará jus ao intervalo de 1 hora, que deverá ser indenizado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na hipótese de impossibilidade de concessão.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA 12X36 HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO EM DIAS DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONTROVÉRSIAS, OMISSÕES E DÚVIDAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.