Convenção Coletiva

Registro MTE RS003083/2026 · Solicitação MR053030/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 5,35% 50 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Água Santa/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Floriano Peixoto/RS, Ibiaçá/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Muliterno/RS, Paim Filho/RS, Sananduva/RS, Santa Cecília do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, Tapejara/RS e Vila Lângaro/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Água Santa/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Floriano Peixoto/RS, Ibiaçá/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Muliterno/RS, Paim Filho/RS, Sananduva/RS, Santa Cecília do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, Tapejara/RS e Vila Lângaro/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de Março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados no percentual de 5,35% (Cinco vírgula trinta e cinco por cento) a incidir sobre os salários percebidos em março de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE (correspondente ao período de 1º.03.2025 a 28.02.2026), e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com a adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTES MAR/2025 5,35% ABR/2025 4,65% MAI/2025 3,98% JUN/2025 3,45% JUL/2025 3,05% AGO/2025 3,05% SET/2025 2,73% OUT/2025 2,03% NOV/2025 1,84% DEZ/2025 1,65% JAN/2026 1,27% FEV/2026 0,72% PARAGRAFO ÚNICO: Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por Antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBOS OU ENVELOPES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONFERÊNCIA DE CAIXA / HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QÜINQÜÊNIO/TRIÊNIO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.