Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS003082/2026 · Solicitação MR053789/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 5,42% 3 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Campina das Missões/RS, Cândido Godói/RS, Novo Machado/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Santa Rosa/RS, Santo Cristo/RS, Tucunduva/RS e Tuparendi/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Campina das Missões/RS, Cândido Godói/RS, Novo Machado/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Santa Rosa/RS, Santo Cristo/RS, Tucunduva/RS e Tuparendi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

Pelo presente termo aditivo, as partes acordantes, ajustam a cláusula quinta da convenção coletiva principal registrada sob nº RS002880/2026 , passando a vigorar nos seguintes termos: "A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data base (01 de junho) será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento, depois da data base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento, depois da data base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Data Admissão Reajuste Jun/25 5,42% Jul/25 5,13% Ago/25 5,13% Set/25 5,13% Out/25 4,47% Nov/25 4,43% Dez/25 4,39% Jan/26 4,12% Fev/26 3,63% Mar/26 2,93% Abr/26 1,80% Mai/26 0,80% Parágrafo Primeiro: Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente convenção, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função."

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.