Acordo Coletivo
Registro MTE PB000295/2026 · Solicitação MR037566/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Exerçam as seguintes funções, Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comercio serviços eventos instituições financeiras e educacionais no Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Exerçam as seguintes funções, Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comercio serviços eventos instituições financeiras e educacionais no Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estipulados os seguintes pisos salariais à partir de 01 de julho de 2026 sendo piso a base para a devida remuneração podendo ser maior e que por este instrumento não haja perca para o trabalhador: FUNÇÃO SALÁRIO ATUAL VALOR DO REAJ. (5%) NOVO SALÁRIO OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.763,00 R$ 88,15 R$ 1.852,00 AJUDANTE DE MOTORISTA/CARREGADOR R$ 1.624,00 R$ 81,20 R$ 1.705,00 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.505,00 R$ 125,25 R$ 2.630,00 MOTORISTA ACIMA DE 6 ATÉ 15 TONELADAS R$ 2.511,00 R$ 125,55 R$ 2.637,00 MOTORISTA DE CARRETA R$ 2.914,00 R$ 145,70 R$ 3.060,00 MOTORISTA DE BITREM R$ 3.191,00 R$ 159,55 R$ 3.351,00 MOTORISTA DE VEÍC. UTILITÁ./PASSEIO ATÉ 02 TON R$ 1.856,00 R$ 92,80 R$ 1.949,00
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO E REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de julho de 2026, data- base da categoria profissional, mediante a incidência do percentual do INPC-IBGE, do período compreendido entre 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 com o percentual de 5% (cinco por cento) perfazendo as quantias mencionadas na CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Serão compensados todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/07/2026 à 30/06/2027, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO SALÁRIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA NONA - DIARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO SOBRE DEFEITO OU IRREGULARIDADE NO VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRÂNSITO E DOS ITINERÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MANUTENÇÃO DA CALIBRAGEM DOS PNEUS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GUARDA DOS EQUIPAMENTOS DOS VEÍCULOS
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.