Acordo Coletivo
Registro MTE PB000294/2026 · Solicitação MR032043/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DE NÍVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DE NÍVEL SUPERIOR , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA
Considera-se para fins de pagamento do PISO SALARIAL, previsto na Lei 14.434/22 e da decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli, em dezembro/2023, em sede de Embargos de Declaração, proferido na ADI 7222, o conceito de REMUNERAÇÃO GLOBAL como sendo a soma do PISO SALARIAL acrescido do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, conforme tabela abaixo: ENFERMEIROS nov/25 JORNADA SALÁRIO BASE INSALUBRIDADE* REMUNERAÇÃO GLOBAL 180 R$ 3.443,65 R$ 303,60 R$ 3.747,25 200 R$ 3.826,27 R$ 303,60 R$ 4.129,87 220 R$ 4.208,90 R$ 303,60 R$ 4.512,50 nov/26 JORNADA SALÁRIO BASE INSALUBRIDADE (2026)* REMUNERAÇÃO GLOBAL 180 R$ 3.619,47 R$ 326,20 R$ 3.945,67 200 R$ 4.021,64 R$ 326,20 R$ 4.347,84 220 R$ 4.423,80 R$ 326,20 R$ 4.750,00 * Valor para aqueles trabalhadores que recebem adicional de insalubridade em grau médio PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que laboram em regime especial 12h x 36h correspondem à jornada de 180h mensais e terão uma folga extra mensal. Na hipótese de impossibilidade da concessão da folga extra, a mesma deverá alternativamente ser paga, como horas extras com adicional legal, ATÉ o último dia do prazo legal para pagamento da folha. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os reajustes dos pisos serão efetivados à oportunidade do pagamento dos salários do mês de dezembro de 2025 e pagos até o quinto dia útil de janeiro de 2026. Os valores retroativos a novembro de 2025, decorrentes do atraso no registro do acordo, serão pagos com natureza jurídica de abono na folha de dezembro de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO : Aos Enfermeiros que possuem os cargos de: Enfermeiro Auditor, Enfermeiro de Qualidade, Enfermeiro CCIH e Enfermeiro Educação Continuada será concedido um ABONO salarial indenizatório no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago, sob a rubrica INDENIZAÇÃO ACT 2025, em parcela única, na folha de pagamento do mês seguinte ao do registro do presente instrumento coletivo, sem encargos sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA
Àqueles empregados que recebem salário-base superior aos valores convencionados na tabela acima, deverá ser aplicado ao salário-base o índice de 4,49%, com pagamento a partir da folha de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O reajuste salarial a que se refere o caput será efetivado à oportunidade do pagamento dos salários do mês de dezembro de 2025 e pago até o quinto dia útil de janeiro de 2026. Os valores retroativos a novembro de 2025, decorrentes do atraso no registro do acordo, serão pagos com natureza jurídica de abono na folha de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em novembro de 2026, será concedido novo reajuste salarial aos empregados que recebem salário-base superior aos valores convencionados na tabela da cláusula terceira, calculado de acordo com o percentual acumulado do INPC do período de 01.11.2025 a 31.10.2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALÁRIO
Fica estabelecido que os empregadores deverão efetuar o pagamento do salário dos enfermeiros até o dia 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão legal.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE ANTECEDENTE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME DE PLANTÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TROCA DE PLANTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.