Acordo Coletivo
Registro MTE PB000290/2026 · Solicitação MR034654/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de trabalhado, o Piso Salarial dos empregados do Clube Campestre será de R$ 1.943,00 (Um Mil Novecentos e Quarenta e Três Reais ), a partir de 01/05/2026, por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os Salários dos empregados do Clube Campestre, que ganham acima do Piso salarial, serão reajustados no mês de maio de 2026, com o Índice de 4,5% (Quatro Virgula Cinco Por Cento), sobre os salários praticados no mês de abril de 2026
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecida a gratificação de quebra de caixa para o empregado que recebem numerários proveniente de serviços do Clube Campestre, no percentual de 10% (Dez Por cento) da remuneração do empregado (a).
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EM FESTA
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO CUSTEADA PELO CLUBE CAMPESTRE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA AO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO EM TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA MÃE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÉ APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO 12 POR 36 HORAS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.