Acordo Coletivo
Registro MTE PA000537/2026 · Solicitação MR036548/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Bebidas em Geral e Águas Minerais , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Bebidas em Geral e Águas Minerais , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO GARANTIA
Nenhum empregado da categoria profissional da empresa DAIBES FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS LTDA , abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho, não poderá ser admitido ou continuar trabalhando a partir de junho de 2026, com salário inferior a R$ 1.655,00 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), sendo certo que o piso salarial aqui estabelecido e reajustado em 7,03%(sete vírgula zero três por cento) refere-se tão somente à parte fixa do salário, não incluidas as comissões, prêmios, gratificações, bonificações ou outras verbas assemelhadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa DAIBES FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS LTDA , concederá a seus funcionários representados pelo sindicato demandante a partir de 01 de Junho de 2026 reajuste de 5,20% ( cinco vírgula VINTE por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 31 de maio/2026 conforme os cargos e salários base já reajustados na tabela abaixo: CARGO SALÁRIO AJUDANTE R$ 1.655,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.049,49 ANALISTA DE QUALIDADE R$ 2.331,31 ANALISTA DE QUALIDADE II R$ 1.908,44 ATENDENTE R$ 2.049,49 AUX. CONFERENTE R$ 1.728,73 CONTROLADOR DE QUALIDADE R$ 2.971,53 AUX. CONTROLE QUALIDADE R$ 2.164,09 AUX. CONTROLE QUALIDADE II R$ 1.655,00 AUX. PRODUÇÃO R$ 1.655,00 AUXILIAR DE MECANICO R$ 1.655,00 AUXILIAR DE OPERADOR R$ 1.742,69 CONFERENTE R$ 2.061,13 ENCARREGADO R$ 2.599,83 ENCARREGADO DE ESTOQUE R$ 2.599,83 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 2.599,83 ENCARREGADO FINANCEIRO R$ 2.599,83 GERENTE R$ 3.927,27 GERENTE DE MANUTENÇÃO R$ 3.927,27 GERENTE DE QUALIDADE R$ 4.523,52 GERENTE PRODUÇÃO R$ 4.308,12 GERENTE VENDAS R$ 3.997,94 MECANICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.146,74 MOTORISTA CLASSE B R$ 1.969,26 MOTORISTA ENTREGADOR R$ 2.640,92 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.912,00 OPERADOR DE MAQUINA 1 R$ 2.122,24 OPERADOR DE MAQUINAS 2 R$ 1.819,49 OPERADOR DE SELO R$ 1.715,65 PINTOR R$ 1.655,00 PROMOTOR DE VENDAS R$ 2.008,29 SERVICOS GERAIS R$ 1.655,00 SUPERVISOR ADM DE PESSOAL R$ 3.914,40 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.392,81 SUPERVISOR DE CONT. QUALIDADE R$ 3.655,61 SUPERVISOR DE MANUNTENÇÃO R$ 3.951,86 SUPERVISOR DE PRODUÇAO R$ 3.231,27 SUPERVISOR FINANCEIRO R$ 2.599,83 SUPERVISOR DE TESOURARIA R$ 2.599,83 SUPERVISOR FISCAL R$ 3.914,40 SUPERVISOR DE ESTOQUE R$ 3.231,27 VIGIA R$ 1.789,26
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
Com o reajustamento concedido na Cláusula quarta, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de maio de 2026, inclusive. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Com o reajustamento previsto nesta Cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n° 8.880/94 e n° 10.192/2002, nada mais sendo devido a este título. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2026, não fazem jus aos reajustamentos de que trata esta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO : É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem como equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO QUARTO : A empresa poderá proceder todas as compensações dos reajustamentos concedidos no período de junho de 2025 a maio de 2026, exceto os de que trata o parágrafo terceiro desta Cláusula.
Mais 92 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RENEGOCIAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIOS, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO- MULTA PELO NÃO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA- BASE - DIFERENÇA SALARIAL - ARTIGO 9º
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO LIBERAL
- e mais 80…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.