Convenção Coletiva
Registro MTE PA000533/2026 · Solicitação MR033019/2026 · registrado em 03/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviário Urbano, Conforme o quadro a que se refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviário Urbano, Conforme o quadro a que se refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados aos empregados das funções indicadas nesta cláusula, pelo prazo da vigência da presente Convenção, a remuneração mínima abaixo. Assegura-se a partir de 01/05/2026 aos integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionados, os seguintes salários normativos: FUNÇÕES SALÁRIOS ABASTECEDOR OU BOMBEIRO / AGENTE DE ENCOMENDA R$ 1.856,06 AJUD. DE BORRACHEIRO, ELETRICISTA, LANTERNEIRO E MECÂNICO. R$ 1.856,06 AJUDANTE DE PINTOR R$ 1.856,06 ALMOXARIFE R$ 1.854,69 ANALISTA DE DISCO R$ 1.871,11 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.040,40 BILHETEIRO, COBRADOR URBANO. R$ 1.802,35 BORRACHEIRO “A” R$ 1.856,06 BORRACHEIRO “B” R$ 1.878,90 CHEFE DE ESCRITÓRIO, PESSOAL E GERENTE DE ESCRITÓRIO R$ 3.568,55 COZINHEIRO(A) R$ 1.802,00 ELETRICISTA “B” R$ 2.139,09 ELETRICISTA “C” R$ 3.117,01 ENCARREGADO DE TRÁFEGO R$ 3.687,58 ESTUFADOR “A” R$ 1.856,06 ESTUFADOR “B” R$ 1.929,48 FISCAL URBANO R$ 2.400,82 LANTERNEIRO R$ 3.043,72 LAVADEIRA, SERVENTE, VIGIA E ZELADOR R$ 1.856,06 LAVADOR (A) DE CARRO R$ 1.856,06 LUBRIFICADOR R$ 1.856,06 MECÂNICO “A”, ELETRISTA “A”, PINTOR “A”. R$ 1.963,65 MECÂNICO “B” R$ 2.398,30 MECÂNICO “C” R$ 3.548,81 MECÂNICO DE REVISÃO R$ 1.969,45 MOLEIRO R$ 2.369,10 MOTORISTA URBANO R$ 3.160,07 PINTOR “B” R$ 1.941,53 PINTOR “C” R$ 2.854,08 RECAUCHUTADOR “B” R$ 2.768,60 SOLDADOR “A” R$ 2.147,08 SOLDADOR “C” R$ 3.165,50 AUXILIAR DE TRÁFEGO R$ 1.963,70 ENCARREGADO DE TESOURARIA R$ 2.720,53 AUXILIAR DE TESOURARIA R$ 2.032,85 MANOBRISTA R$ 2.550,50 FISCAL DE LINHA R$ 2.237,75 TEC. DE INFORMÁTICA R$ 3.160,07 OPERADOR DE TERMINAL R$ 1.856,06 DESPACHANTE R$ 1.856,06 PORTEIRO R$ 1.856,06 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.392,00
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante a vigência deste acordo, a empresa pagará, entre os dias 15 a 20 de um mês, aos empregados, um adiantamento quinzenal de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal de cada um.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E PISO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026 em 6 % (Seis Por Cento). PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças referentes ao reajuste salarial, serão pagas em 02(Duas) parcelas juntamente com salários do mês de julho e agosto de 2026.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO TEMPESTIVO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE CONTRA CHEQUES E / OU RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - ASSINATURA DE VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONVÊNIO SUPERMERCADO, FARMÁCIA E EMPRESAS DE GÁS.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL DA FOLGA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DE BENEFÍCIOS
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.