Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA000532/2026 · Solicitação MR039935/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA 2ª DA CCT
A Clausula segunda da Convenção Coletiva registrada sob o nº PA000460/2026, passará a vigorar com a sseguinte redação: " A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal , com abrangência territorial em PA ."
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PA000460/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.