Acordo Coletivo
Registro MTE PA000530/2026 · Solicitação MR040094/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DE OLEOS E AZEITES , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS DE OLEOS E AZEITES , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Aos trabalhadores abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, a partir de 01 de abril de 2026, será assegurado o recebimento de um salário normativo de R$ 1.705,44 (mil setecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum trabalhador pertencente à categoria profissional abrangida poderá ser admitido e/ou continuar trabalhando com o salário inferior ao estabelecido no caput desta Cláusula. PARAGRAFO SEGUNDO: Aos empregados admitidos de 01/04/2025 até 31/03/2026, deverão ser observados os seguintes critérios: a) sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual ou valor fixo de aumento salarial concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função. b) sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma após a data-base 01/04/2025, deverão ser aplicados os percentuais de acordo com a tabela abaixo, a partir de 01/04/2026, considerando-se, também, como mês de serviço as frações superiores a 15 dias: TABELA DE REAJUSTE PROPORCIONAL MÊS DE ADMISSÃO PERCENTUAL ABRIL/2025 4,00% MAIO/2025 3,67% JUNHO/2025 3,33% JULHO/2025 3,00% AGOSTO/2025 2,67% SETEMBRO/2025 2,33% OUTUBRO/2025 2,00% NOVEMBRO/2025 1,67% DEZEMBRO/2025 1,33% JANEIRO/2026 1,00% FEVEREIRO/2026 0,67% MARÇO/2026 0,33%
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará, a partir de 01 de abril de 2026 o percentual de 4,00% (quatro por cento) sobre os valores de salários base vigentes em 31 de março de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO – Com os reajustes concedidos nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas entre 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados, no ato do pagamento, de maneira virtual ou física comprovantes de pagamento, contendo a identificação da empresa, discriminando todas as verbas que acresçam ou onerem a remuneração inclusive o valor de FGTS.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BENEFÍCIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXAME ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO / DOCUMENTOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.