Acordo Coletivo
Registro MTE PA000526/2026 · Solicitação MR035546/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. METALURGICAS, MECANICAS DE MAT. ELETRICO, ELETRONICO E DE INFOMARTICA DO MUNIC DE MARABA PARÁ , com abrangência territorial em Marabá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. METALURGICAS, MECANICAS DE MAT. ELETRICO, ELETRONICO E DE INFOMARTICA DO MUNIC DE MARABA PARÁ , com abrangência territorial em Marabá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir do dia 01 de junho de 2026, nenhum empregado poderá ser admitido ou continuar trabalhando com salário inferior ao piso salarial único de R$ 1.990,00, (um mil novecentos e noventa reais) por mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Sobre o piso salarial da presente cláusula não incidirá a qualquer tempo o reajuste salarial da Cláusula de Reajuste da presente Convenção Coletiva, porque referido piso, ao ser estabelecido e pactuado, já teve nele inserido e considerado dito reajuste salarial da Cláusula de reajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO : Não terão direito ao piso salarial da presente cláusula, os empregados admitidos como Jovem Aprendiz, por serem regidos por lei específica. PARÁGRAFO TERCEIRO : Havendo reajuste do salário mínimo nacional no período de vigência do presente instrumento, de forma que este seja superior ao valor acima proposto, o piso salarial passará a ser o salário mínimo nacional a partir de então.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS SALÁRIOS
Os pisos salariais dos empregados da FERMAR, associados (sindicalizados) e representados pelo SIMETAL-MARABÁ, serão reajustados a partir do dia 01 de junho de 2026, nos termos da CLÁUSULA QUARTA e praticados, conforme demonstrado no quadro de funções e salários. Alterado através do presente Acordo Coletivo, que proporcionou a inclusão de funções e salários, cujo valor dos novos pisos salariais será praticado de forma a seguir: FUNÇÃO R$ SALÁRIO ALMOXARIFE MENOR APRENDIZ R$ 802,35 ANALISTA DE FROTA R$ 4.462,65 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS R$ 4.101,84 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 5.266,56 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MENOR APRENDIZ R$ 802,35 AUXILIAR DE CONTABILIDADE R$ 2.718,22 AUXILIAR DE ELETRICISTA R$ 3.481,50 AUXILIAR DE LABORATORIO R$ 2.906,73 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 2.451,40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 2.110,00 AUXILIAR DE SOLDADOR R$ 2.474,75 BALANCEIRO R$ 2.425,58 CALDEIREIRO R$ 3.877,13 ENCARREGADA DE MANUTENÇÃO MECANICA II R$ 6.860,35 ENCARREGADA DE MANUTENÇÃO MECANICA NIVEL I R$ 3.877,13 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 7.939,93 FISCAL DE MANUTENÇÃO DE PARQUE SOLAR R$ 2.637,50 GERENTE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO R$ 12.132,50 GERENTE DE OPERAÇÕES R$ 10.550,00 MECANICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA EM GERAL R$ 3.877,13 MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE R$ 3.489,10 OPERADOR DE CARREGADEIRA R$ 3.375,45 OPERADOR DE CARREGADEIRA II R$ 2.491,25 OPERADOR DE CORRIDA R$ 2.474,75 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.474,75 OPERADOR DE FORNO R$ 2.906,73 PEDREIRO R$ 2.833,95 SOLDADOR R$ 3.393,10 SERVENTE DE LIMPEZA DE PLACAS R$ 2.451,40 TECNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.503,63 TÉCNICO EM METALURGIA R$ 5.275,00 TECNICO ELETRICISTA R$ 4.652,13
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS ACIMA DO PISO
Fica assegurado aos empregados integrantes da categoria profissional convenente e que sejam funcionários da empresa signatária (FERMAR), reajuste salarial a partir de 1º de Junho de 2026, no percentual de 5,5 % (cinco virgula cinco por cento) sobre o salário de 31 de Junho de 2026. Ressaltam as partes que o citado reajuste resultou da livre negociação entre as partes acordantes, com suporte no artigo 10 da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A forma de reajuste pactuada na presente cláusula faculta a compensação de todos os reajustes, adiantamentos e antecipações salariais, compulsórios ou espontâneos, concedido pela empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO : O percentual de reajuste desta cláusula opera como repositor de perdas salariais do período de 01.06.2026 a 31.05.2027, qualquer que seja a origem da perda, ou da provocação da perda, quitando, em consequência, toda e qualquer perda salarial desse período. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos do adicional de INSALUBRIDADE que eram calculadas sobre o salário base do acordo coletivo foram pagos até 31/12/2019 sobre o valor de R$ 998,00 e a partir de 01/01/2020 o pagamento do adicional de INSALUBRIDADE será calculado para todos os funcionários sobre o salário mínimo vigente.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS …
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL POR DEMISSÃO NA DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO ESPECIAL - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.