Acordo Coletivo
Registro MTE PA000521/2026 · Solicitação MR030893/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De alimentos de frios e congelados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De alimentos de frios e congelados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PRIMEIRA FAIXA: R$ 2.578,82 (Dois mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) para os empregados admitidos nas funções de Gerente Administrativo e Gerente de Produção. SEGUNDA FAIXA: R$ 2.561,44 (Dois mil quinhentos e sessenta e um reias e quarenta e quatro centavos) para os empregados admitidos nas funções de Encarregado de Produção e Supervisor Administrativo. TERCEIRA FAIXA: R$ 2.391,42 (Dois mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) para os empregados admitidos na função de motorista. QUARTA FAIXA: R$ 2. 274,78 (Dois mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) para os empregados admitidos na função de Assistente Administrativo.. QUINTA FAIXA: R$ 2.175,39 (Dois mil cento e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) para os empregados admitidos na função de Operador de Máquina SEXTA FAIXA: R$ R$ 1.709,36 (Mil setecentos e nove reais e trinta e seis centavos) para os empregados admitidos nas funções de Operador de Caixa, Auxiliar de Escritório e Atendente. SÉTIMA FAIXA: R$ 1.653,15 (Mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) para os empregados admitidos na função de Ajudante de Produção e servente de limpeza. PARÁGRADO ÚNICO: Os reajustes salariais serão de 7% (sete por cento) para as demais faixas e salários.
CLÁUSULA QUARTA - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
A empresa realizará mensalmente o sorteio de uma cesta básica. .1- Participará do sorteio os empregados assíduos, ou seja, os que apresentarem atestados e faltarem ao trabalho no mês, não terá direito ao referido. .2- O ganhador do sorteio não poderá participar do mesmo no mês subsequente. .3- O fornecimento do benefício citado acima nesta cláusula não possui natureza salarial e seu valor não poderá ser levado a efeito para nenhum fim.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
Nas rescisões individuais dos contratos de trabalho serão obedecidas as seguintes regras: 5.1 PRAZO - O prazo para o pagamento das rescisões de contrato de trabalho obedecerá ao que determina a lei No. 7.855, de outubro de 1989, observado que pagamento em cheque, na véspera de feriado e final de semana, deverá ser efetuado até as 12:00 horas. 5.2 CRÉDITOS RESCISÓRIOS – Em sendo liquidados através de ordem de pagamento à vista (cheques nominativos) e havendo devolução por insuficiência de fundos, o empregador/devedor indenizará o empregado até o montante de cinquenta por cento a incidir sobre o valor líquido fixado no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho a título de multa.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA NONA - HIGIENE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AMBIENTAÇÃO NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORMES/EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.